Portaria n.º 144/2016 - Diário da República n.º 95/2016, Série I de 2016-05-17

Portaria n.º 144/2016

de 17 de maio

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Marco de Canaveses foi aprovada pela Portaria n.º 1068/93, de 25 de outubro, e alterada parcialmente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2007, de 21 de dezembro.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho, e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de nova delimitação da REN para o Município de Marco de Canaveses, elaborada no âmbito da revisão do respetivo Plano Diretor Municipal.

A Comissão Nacional da REN pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que os respetivos pareceres se encontram consubstanciados nas atas das reuniões daquela Comissão Nacional, realizadas em 22 de abril de 2013, 24 de julho de 2014 e 29 de janeiro de 2015, subscritas pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Marco de Canaveses, tendo apresentado declaração do presidente, de 7 de fevereiro de 2013, de concordância com a presente delimitação da REN.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do despacho n.º 489/2016, publicado no de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Marco de Canaveses, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, bem como na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 26 de abril de 2016.

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1588 QUADROANEXO

Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Marco de Canaveses

Exclusão

Áreas a excluir

(número de ordem) Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação

C1 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Presença de edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados. C2 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Presença de edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados. C3 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Presença de edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados. C4 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Presença de edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados. C5 Cabeceiras das linhas de

água.

Espaço urbano Presença de um edifício legalmente construído, licenciado ou autorizado, não visível na cartografia homologada e com o número de processo 32/1992.

C6 Áreas com risco de erosão Espaço rural Área de edificação dispersa com edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados.

C7 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Presença de edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados. C8 Áreas com risco de erosão

Faixa de proteção às albufeiras.

Espaço urbano Presença de edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados.

Espaço urbano Presença de edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados.

Espaço urbano Presença de edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados.

Espaço urbano Presença de edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados.

Espaço urbano Presença de edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados.

C13 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Presença de edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados. C14 Áreas com risco de erosão

Faixa de proteção às albufeiras.

Espaço urbano Presença de edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados e um loteamento com o número de processo 20/2008.

C15 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Presença de edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados e um loteamento com o número de processo 20/2008.

C16 Faixa de proteção às albufeiras.

Espaço urbano Presença de edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados e um loteamento com o número de processo 20/2008.

C17 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Aglomerado rural com edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados. C18 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Presença de edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados. C20 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Presença de edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados e um loteamento com o número de processo 05/2007.

C21 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Presença de edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados e um loteamento com o número de processo 03/2007.

C22...

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