Portaria n.º 142/2020

Data de publicação17 Junho 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/142/2020/06/17/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoAgricultura

Portaria n.º 142/2020

de 17 de junho

Sumário: Estabelece medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional do inseto de quarentena Trioza erytreae Del Guercio.

O Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, que estabelece o regime fitossanitário nacional, prevê, no seu artigo 32.º, a adoção de medidas de proteção fitossanitária adicionais e ou de emergência destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.

O Regulamento (UE) n.º 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, estabelece as regras para determinar os riscos fitossanitários colocados por qualquer espécie, estirpe ou biótipo de agentes patogénicos, animais ou vegetais parasitas nocivos para os vegetais ou os produtos vegetais, e que o regulamento designa genericamente por pragas, bem como medidas para reduzir esses riscos para um nível aceitável.

Neste contexto, o Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/2072, da Comissão, de 28 de novembro de 2019, procede à listagem das pragas que, por constituírem graves problemas fitossanitários, devem, quando detetadas, ser submetidos a controlo obrigatório. Este Regulamento procede ainda ao estabelecimento de requisitos especiais à introdução e circulação no território da União de vegetais suscetíveis de serem portadores dessas pragas.

Da referida listagem consta o inseto de quarentena Trioza erytreae Del Guercio, vetor da bactéria também de quarentena Candidatus liberibacter spp. causadora de uma das mais graves doenças que afeta os citrinos, conhecida como o enverdecimento dos citrinos, citrus greening ou huanglongbing, e do referido Regulamento constam igualmente requisitos especiais à introdução e circulação no território da União de vegetais suscetíveis de serem portadores de Trioza erytreae Del Guercio ou de Candidatus liberibacter spp.

Na sequência da identificação dos primeiros focos de Trioza erytreae no território continental de Portugal, na região do Porto, em resultado das prospeções oficiais efetuadas, anualmente, no âmbito do programa nacional de prospeção da mencionada praga, foram de imediato tomadas medidas tendo em vista a sua erradicação no território nacional.

Não obstante as medidas fitossanitárias estabelecidas e em execução, a dispersão do inseto verificada nos últimos anos conduz à necessidade do estabelecimento de medidas adicionais aprovadas pela presente portaria.

Consequentemente, e sem prejuízo do cumprimento do disposto no Regulamento (UE) n.º 2016/2031, dos atos de execução ou delegados nele previstos, e do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, cumpre atualizar e definir, com caráter de urgência, os procedimentos e as medidas de proteção fitossanitária adicionais a adotar com a finalidade de erradicar a praga de quarentena Trioza erytreae Del Guercio.

Assim:

Ao abrigo do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 193/2006, de 26 de setembro, 16/2008, de 24 de janeiro, 4/2009, de 5 de janeiro, 243/2009, de 17 de setembro, 7/2010, de 25 de janeiro, 32/2010, de 13 de abril, 95/2011, de 8 de agosto, 115/2014, de 5 de agosto, 170/2014, de 7 de novembro, 137/2017, de 8 de novembro, 41/2018, de 11 de junho, e 154/2019, de 18 de outubro, e da subalínea ii) da alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 572/2020, de 18 de dezembro de 2019, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional do inseto de quarentena Trioza erytreae Del Guercio.

Artigo 2.º

Definições

Para os efeitos da presente portaria:

a) São adotadas as definições constantes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, a seguir...

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