Portaria n.º 141/2019
Coming into Force | 15 Maio 2019 |
Data de publicação | 14 Maio 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/141/2019/05/14/p/dre/pt/html |
Seção | Serie I |
Órgão | Defesa Nacional e Ambiente e Transição Energética |
Portaria n.º 141/2019
de 14 de maio
O Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, aprovou o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento e do Conselho, de 15 de fevereiro, relativa à gestão das águas balneares, complementando ainda a Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, a identificação das águas balneares, com a fixação da respetiva época balnear, e a qualificação das praias de banhos a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 44/2004, de 19 de agosto, são realizadas através de uma única portaria, permitindo uma melhor articulação entre matérias indissociáveis como sejam a gestão de praias, a qualidade das águas balneares, a definição da duração da época balnear e a assistência a banhistas, e tornando também mais clara e sistematizada a informação disponibilizada ao cidadão sobre estas matérias.
Nesta conformidade, e tendo igualmente presente a obrigação de informar a Comissão Europeia nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, procede-se à identificação das águas balneares e à qualificação das praias de banhos, isto é, aquelas que têm efetivamente assistência a banhistas, nos termos do disposto na Lei n.º 44/2004, de 19 de agosto, na sua atual redação, para todo o território nacional.
Finalmente, é também objeto de identificação na presente portaria a lista de praias de uso limitado a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, bem como no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c) do ponto i do Despacho n.º 360/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, e da subalínea ii) da alínea d) do Despacho n.º 4580/2019, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019, respetivamente, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente portaria procede, para o ano de 2019, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio.
2 - A presente portaria procede ainda à identificação das praias de banhos onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores, durante a época balnear respetiva, em conformidade com a Lei n.º 44/2004, de 19 de agosto, na sua atual redação, bem como à...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO