Portaria n.º 14/2017
Data de publicação | 10 Janeiro 2017 |
Seção | Serie I |
Órgão | Finanças, Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Mar |
Portaria n.º 14/2017
de 10 de janeiro
O Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente, constante do Anexo ao Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 129/2010, de 7 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 6/2017, de 6 de janeiro, enquadrou legalmente a Fatura Única Portuária por Escala de Navio (FUP), regulamentando os aspetos essenciais da mesma e estabelecendo que os termos da sua emissão e cobrança voluntária pelas autoridades portuárias são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas respetivas áreas setoriais.
A FUP constitui o documento de cobrança que agrega a liquidação e faturação de todas as entidades públicas prestadoras de serviços aos navios, no ato de despacho de largada, para cada escala de navio.
A Janela Única Portuária, prevista no Decreto-Lei n.º 370/2007, de 06 de novembro, é o sistema informático de suporte a todas as requisições de serviços a prestar aos navios, atos declarativos e pedidos de licenças efetuados pelos armadores ou pelos seus representantes legais, e dos respetivos registos de serviços prestados, despachos e autorizações emitidas pelas autoridades e prestadores de serviços nos portos nacionais.
Impõe-se, por isso, regular os procedimentos de emissão e cobrança voluntária da FUP pelas autoridades portuárias abrangidas pelo Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º-A do Anexo ao Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 129/2010, de 7 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 6/2017, de 6 de janeiro.
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna, da Saúde e do Mar e pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - A presente portaria estabelece o procedimento de emissão, disponibilização e cobrança voluntária da Fatura Única Portuária por Escala de Navio (FUP), prevista no artigo 9.º-A do Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente, constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 129/2010, de 7 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 6/2017, de 6 de janeiro.
2 - A presente portaria aplica-se aos principais portos do continente, sem prejuízo da possibilidade de extensão do regime nela previsto a outros portos geridos pelas autoridades portuárias.
Artigo 2.º
Conteúdo da FUP
1 - A FUP é emitida pela autoridade portuária e, além da sua própria faturação, agrega a faturação ou liquidação...
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