Portaria n.º 138/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/138/2020/06/09/p/dre
Data de publicação09 Junho 2020
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças

Portaria n.º 138/2020

de 9 de junho

Sumário: A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2020, a cunhar e a comercializar nove moedas de coleção.

Nos termos do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2020, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., é autorizada a cunhar nove moedas de coleção comemorativas de vários eventos ou efemérides.

No âmbito da série Ibero-Americana, sob o tema Comboios Históricos, emite-se uma moeda alusiva ao comboio da Linha do Douro, procurando desta forma promover esta linha ferroviária, uma das mais antigas e com uma das mais belas paisagens do nosso país, classificada pela UNESCO como Património Mundial.

Sob o tema do desporto, no âmbito da 16.ª edição do Campeonato Europeu de Futebol, UEFA Euro 2020, competição de que Portugal é titular, emite-se uma moeda alusiva a este evento, que embora se realize em 2021, se assinala no ano em que estava previsto ser realizado.

Na série de moedas alusivas à Arquitetura Portuguesa e aos seus mais ilustres representantes, que muito contribuíram para elevar internacionalmente o nome de Portugal, procede-se à emissão da moeda dedicada ao Arquiteto Gonçalo Byrne, um dos mais prestigiados arquitetos portugueses, autor de uma vasta obra já várias vezes premiada a nível nacional e internacional, de particular relevo nos planos patrimonial e cultural.

Dando continuidade à série de moedas de espécies de animais ameaçados, no âmbito de um projeto de apoio e reforço da consciência social associado à preservação da natureza e da biodiversidade, desenvolvido com o apoio e colaboração do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, I. P. (ICNF), emite-se uma moeda dedicada ao Golfinho, utilizando a moeda como forma de alerta e de divulgação para as principais ameaças à sobrevivência desta espécie, designadamente o aprisionamento em redes de pesca.

Com o intuito de assinalar a data em que foi criado o primeiro serviço de correio público no País, será emitida uma moeda alusiva aos 500 Anos do Correio em Portugal, atenta a importância deste serviço e a sua evolução ao longo dos cinco séculos.

Por outro lado, inicia-se a segunda série alusiva aos «Tesouros Numismáticos Portugueses», cuja primeira série foi bastante apreciada pelos colecionadores, pelo seu elevado valor histórico, com a emissão da moeda - Meio Escudo de Ceuta, que terá sido a primeira moeda portuguesa cunhada em ouro, em Ceuta, África.

Com o propósito de alargar o gosto pelo colecionismo, de modo a abranger um universo de público mais diverso, daremos início a uma nova série dedicada aos Sabores de Portugal, com a emissão de uma moeda alusiva à Sardinha Assada, prato tradicional da cozinha portuguesa, considerada uma das sete Maravilhas da Gastronomia de Portugal, bastante apreciada e sempre presente nas festas populares, destacando e divulgando, desta forma, a variedade e a riqueza da cultura popular e da gastronomia portuguesa.

Tendo em atenção a importância para a divulgação e a afirmação da língua portuguesa, irá ser emitida uma moeda alusiva ao Dia Mundial da Língua Portuguesa, que a UNESCO instituiu, ser comemorada no dia 5 de maio.

Integrada na série «Europa» irá ser emitida uma moeda dedicada ao Gótico, no seguimento do ciclo alusivo às «Idades da Europa», que reflete os movimentos artísticos europeus. Esta série constitui um projeto comum a vários países da Europa, que cunham uma moeda de coleção sob um tema comum.

A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização das referidas moedas de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no uso da competência delegada, nos termos da alínea b) do n.º 4 do Despacho n.º 2329/2020, de 27 de janeiro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação da emissão

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2020, a cunhar e a comercializar as seguintes moedas de coleção:

a) Uma moeda designada «Caminhos-de-Ferro - Linha do Douro», integrada na série «Ibero-Americana»;

b) Uma moeda designada «UEFA Euro 2020»;

c) Uma moeda designada «Gonçalo Byrne»...

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