Portaria n.º 138/2018

Coming into Force16 Maio 2018
SectionSerie I
Data de publicação15 Maio 2018
ÓrgãoMar

Portaria n.º 138/2018

de 15 de maio

O Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de outubro, que cria o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica (GAMA) e estabelece a sua missão e atribuições, determina no n.º 2 do artigo 14.º que cada trabalhador com funções técnicas do GAMA deve ser portador de um documento individual emitido pelo GAMA.

Este documento individual é constituído por um cartão de identificação cujo modelo é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de outubro, devendo incluir os elementos de identificação constantes do anexo I ao mesmo decreto-lei.

Desta forma, importa fixar o modelo do cartão de identificação dos trabalhadores com funções técnicas no GAMA.

Assim, ao abrigo do n.º 2 e da alínea a) do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de outubro, manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado o modelo de cartão de identificação para uso dos trabalhadores com funções técnicas que integram o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica (GAMA), constante do anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Cores, dimensões e elementos impressos

1 - O cartão de identificação, no modelo aprovado pela presente portaria, é em PVC de cor branca e forma retangular com dimensões 85,60 mm x 53,98 mm, correspondentes ao formato ID-1 da norma internacional ISO/IEC 7810:2003 identification cards.

2 - O cartão de identificação, cujo modelo consta do anexo da presente portaria, é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:

a) No anverso contém:

i) Na parte superior, ao lado esquerdo, o símbolo da República Portuguesa;

ii) Na parte superior, ao centro, uma representação gráfica do logótipo do GAMA;

iii) Ainda na parte superior, ao lado direito, a fotografia atual, a cores, do portador do cartão;

iv) Ao centro, sobre a esquerda, o número de cartão de identificação;

v) Por baixo, o nome, a função e a assinatura do titular;

vi) Em baixo, designação da competência autorizando o detentor a efetuar a inspeção, supervisão ou investigação e direito de acesso sem restrições aos locais de inspeção, supervisão ou investigação;

vii) Na parte inferior, ao lado esquerdo, a data de emissão;

viii) Na parte inferior, ao lado direito, a assinatura do Diretor do GAMA;

ix) Ainda na parte inferior, a...

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