Portaria n.º 136/2019

Coming into Force11 Maio 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/136/2019/05/10/p/dre/pt/html
Data de publicação10 Maio 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética

Portaria n.º 136/2019

de 10 de maio

O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, bem como as atribuições da autoridade competente e da autoridade inspetiva para a proteção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes.

O artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 108/2018 vem estabelecer as condições sob a qual se rege o Registo Central de Doses dos trabalhadores expostos nacionais, cuja manutenção é competência da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Neste âmbito, a presente portaria vem fixar os elementos que devem constar do referido Registo Central de Doses, em conformidade com o Anexo X da Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São fixados os elementos mínimos a constar do Registo Central de Doses previsto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, descritos no Anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Norma transitória

Os elementos constantes do Anexo passam a constar do Registo Central de Doses no máximo até 1 ano a contar da data da publicação da presente portaria.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 8 de maio de 2019.

ANEXO

Elementos mínimos a constar do Registo Central de Doses

1 - O Registo Central de Doses é destinado à monitorização radiológica individual dos trabalhadores expostos e inclui os seguintes elementos:

a) Dados de identificação do trabalhador:

i) Apelido;

ii) Nome(s) próprio(s);

iii) Sexo;

iv) Data de nascimento;

v) Nacionalidade;

vi) Número de identificação único do registo central de doses;

vii) Número de Cartão de Cidadão;

viii) Morada;

ix) Endereço eletrónico;

b) Dados do titular:

i) Nome ou designação social;

ii) Morada;

iii) Endereço eletrónico;

iv) Número de identificação único do Registo Central de Doses;

v) Número de identificação fiscal;

vi) Área de atividade (medicina, indústria, investigação e ensino, outros);

vii) Data de início da monitorização individual do trabalhador;

viii) Data do fim da...

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