Portaria n.º 136/2019
Coming into Force | 11 Maio 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/136/2019/05/10/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 10 Maio 2019 |
Seção | Serie I |
Órgão | Ambiente e Transição Energética |
Portaria n.º 136/2019
de 10 de maio
O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, bem como as atribuições da autoridade competente e da autoridade inspetiva para a proteção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes.
O artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 108/2018 vem estabelecer as condições sob a qual se rege o Registo Central de Doses dos trabalhadores expostos nacionais, cuja manutenção é competência da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Neste âmbito, a presente portaria vem fixar os elementos que devem constar do referido Registo Central de Doses, em conformidade com o Anexo X da Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São fixados os elementos mínimos a constar do Registo Central de Doses previsto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, descritos no Anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Norma transitória
Os elementos constantes do Anexo passam a constar do Registo Central de Doses no máximo até 1 ano a contar da data da publicação da presente portaria.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 8 de maio de 2019.
ANEXO
Elementos mínimos a constar do Registo Central de Doses
1 - O Registo Central de Doses é destinado à monitorização radiológica individual dos trabalhadores expostos e inclui os seguintes elementos:
a) Dados de identificação do trabalhador:
i) Apelido;
ii) Nome(s) próprio(s);
iii) Sexo;
iv) Data de nascimento;
v) Nacionalidade;
vi) Número de identificação único do registo central de doses;
vii) Número de Cartão de Cidadão;
viii) Morada;
ix) Endereço eletrónico;
b) Dados do titular:
i) Nome ou designação social;
ii) Morada;
iii) Endereço eletrónico;
iv) Número de identificação único do Registo Central de Doses;
v) Número de identificação fiscal;
vi) Área de atividade (medicina, indústria, investigação e ensino, outros);
vii) Data de início da monitorização individual do trabalhador;
viii) Data do fim da...
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