Portaria n.º 135/2017

Coming into Force12 Abril 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação11 Abril 2017
ÓrgãoJustiça

Portaria n.º 135/2017

de 11 de abril

O modelo do cartão de livre-trânsito para uso dos oficiais de justiça, emitido pela Direção-Geral da Administração da Justiça, foi aprovado pela Portaria n.º 850/99, de 4 de outubro.

A referida portaria estabelece que os cartões de livre-trânsito discriminam os direitos indicados no n.º 1 do artigo 60.º e nas alíneas a) e b) do artigo 63.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, ou seja, referem o direito à utilização gratuita, quando em serviço, dos transportes coletivos, a entrada e livre-trânsito em lugares públicos por motivo de serviço e o uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa.

É também determinado que estes cartões são substituídos sempre que haja qualquer alteração na situação funcional do respetivo titular, entendendo-se tais alterações como a mudança de local de trabalho, a mudança de categoria, a alteração da sua residência, entre outras.

A necessidade de atualização constante do cartão de livre-trânsito, designadamente dos elementos relativos ao local de trabalho e à residência, justificava-se quando este cartão servia de título de utilização gratuita de transportes públicos. Ora, atualmente, esta utilização é garantida através da emissão de passes de transporte contra a apresentação de uma requisição emitida diretamente no tribunal, tornando-se desnecessária a inserção de tais elementos no cartão de livre-trânsito e a sua atualização permanente.

Importa, assim, aprovar um novo modelo de cartão de livre-trânsito para os oficiais de justiça que - garantindo a plena corporização dos direitos dos seus titulares no exercício das respetivas funções - diminua substancialmente a carga administrativa associada à respetiva emissão.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado o modelo do cartão de livre-trânsito para uso dos oficiais de justiça, constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Características do cartão de livre-trânsito

O cartão de livre-trânsito obedece às seguintes características:

a) Dimensões de 54 mm x 86 mm;

b) Fundo de cor creme;

c) Faixa diagonal verde e vermelha com aposição ao centro do escudo nacional;

d) Fotografia, nome e número de identificação do titular;

e) Assinatura digitalizada do diretor-geral da Administração da...

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