Portaria n.º 135/2016 - Diário da República n.º 92/2016, Série I de 2016-05-12

Portaria n.º 135/2016

de 12 de maio

A Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, alterou a Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo e transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/40/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados -Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins.

A referida Diretiva exige que os Estados -Membros garantam que os cigarros eletrónicos e recargas possuam um mecanismo que assegure um enchimento sem derrame e delega na Comissão Europeia a definição das normas técnicas para esse mecanismo de enchimento, por meio de um ato de execução.

Nesse sentido, a Decisão de Execução (UE) 2016/586 da Comissão, de 14 de abril de 2016, estabelece as normas técnicas para o mecanismo de enchimento de cigarros eletrónicos.

Estas previsões, que ficaram consagradas na Lei n.º 37/2007 de 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, designadamente no artigo 14.º -C, são agora concretizadas na presente portaria.

Assim, no seguimento da Decisão de Execução (UE) 2016/586, da Comissão, de 14 de abril, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 14.º -C da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece as normas técnicas para o mecanismo de enchimento de cigarros eletrónicos e recargas.

Artigo 2.º

Requisitos para o mecanismo de enchimento

1 - Apenas podem ser comercializados os cigarros eletrónicos recarregáveis e as recargas cujo mecanismo de enchimento preencha uma das seguintes condições:

  1. Inclua a utilização de uma recarga dotada de um bocal firmemente fixado com 9 mm de comprimento, no mínimo, mais estreito do que a abertura do reservatório do cigarro eletrónico correspondente, na qual se encaixe facilmente, e que possua um mecanismo de controlo de fluxo que não dispense mais de 20 gotas do líquido de recarga por minuto, em posição vertical e exclusivamente sujeito à pressão atmosférica, à temperatura de 20°C ± 5°C;

  2. Funcione mediante um...

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