Portaria n.º 134/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/134/2020/06/01/p/dre
Data de publicação01 Junho 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Finanças

Portaria n.º 134/2020

de 1 de junho

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos Serviços de Implementação da Modernização da Infraestrutura da Rede de Pedido de Vistos.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) formula, coordena e executa a política externa do Estado Português, cabendo a este Ministério assegurar a sua representação no estrangeiro, através da sua rede externa de embaixadas, missões e postos consulares.

Uma das atribuições do MNE, prosseguida através da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), é o tratamento da Rede de Pedido de Vistos (RPV), que consiste no sistema de informação utilizado por este Ministério e que permite efetuar a gestão dos pedidos de visto, bem como a sua análise, consulta e missão.

Este sistema tem como base uma estrutura tecnológica com bastante complexidade que se baseia em várias instalações centrais (RPV, RPV Micropostos, Vistos Online), instalações locais em cerca de 20 postos consulares (RPV Postos) e que implementa a ligação eletrónica entre os serviços centrais do MNE em Lisboa, os postos consulares espalhados pelo mundo, o Visa Information System (VIS), os parceiros Schengen, o Serviço de Informações de Segurança, o VISMail I e o VISMail II, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e empresas de externalização de serviços.

O MNE pretende, agora, migrar este sistema para uma tecnologia diferente, mais recente, com a finalidade de o adaptar à legislação mais recente, eliminar as funcionalidades que já não se justificam e criar novas funcionalidades que venham a ser necessárias.

Nesse sentido, e tendo em conta que as soluções tecnológicas atualmente existentes no MNE estão obsoletas, é necessário avançar para a migração tecnológica e implementação de um novo Sistema de Informação da RPV.

Tendo em conta a importância da RPV para o MNE, a complexidade dos serviços a efetuar, a necessária morosidade que o procedimento acarretará, bem como a relação de confiança que deverá ser mantida entre ambas as partes, torna-se imperioso evitar, ao máximo, alteração do prestador de serviços, sendo por isso desaconselhada a celebração de contratos com curtos períodos de vigência.

A presente despesa será cofinanciada pelo Fundo de Segurança Interna (FSI).

Assim sendo, e tendo em conta a necessidade da contratualização de um período de assistência técnica/manutenção à solução a adquirir, julgam os...

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