Portaria n.º 133/2018

Data de publicação27 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Portaria n.º 133/2018

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.

No domínio da gestão integrada das zonas costeiras, a APA, I. P., detém a atribuição de promover e coordenar a elaboração de planos anuais de ação para o litoral, identificando e sistematizando as propostas de intervenção das diversas entidades com competências sobre as zonas costeiras.

A celebração de um contrato de empreitada para a "Estabilização das Arribas da Nazaré", nos termos do supra citado diploma legal, na medida em que as obras em causa são vitais para os visitantes e utentes da zona, face ao alto grau de vulnerabilidade e elevado risco a que estão expostas. A não execução das intervenções de estabilização pode originar derrocada de materiais, pondo em risco a segurança de pessoas e bens.

A empreitada "Estabilização das Arribas da Nazaré" integra a operação com o código POSEUR-02-1809-FC-000036, contratada com o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos, pelo que tem financiamento comunitário assegurado em 85 %.

Considerando que o referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 9 de março e pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, constante da alínea d) do n.º 5 e subalínea i) da alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 7590/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto, o seguinte:

1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA I. P.), autorizada a efetuar a repartição de...

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