Portaria n.º 213/2012, de 13 de Julho de 2012

Portaria n.º 213/2012 de 13 de julho O Decreto -Lei n.º 185/93, de 22 de maio, prevê no n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 24.º, republicados de acordo com o previsto no artigo 12.º da Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, o exercício da atividade mediadora em adoção internacional.

O Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de agosto, estabelece, designadamente nos artigos 20.º a 23.º, os pres- supostos, as condições e os requisitos para o exercício dessa atividade.

A Associação Emergência Social, associação de di- reito privado sem fins lucrativos, constituída por escritura pública de 21 de novembro de 1995, com sede na Rua do Lumiar, 78, 1750 -164 Lisboa, a quem foi atribuída a natureza de pessoa coletiva de utilidade pública e con- sequentemente registada como instituição particular de solidariedade social apresentou, junto da autoridade central para a adoção internacional, um pedido de autorização para exercer uma atividade de mediação em adoção internacio- nal em diversos países.

De acordo com os seus estatutos a Emergência Social tem por objetivos a proteção de crianças e jovens, nomea- damente através da promoção da adoção internacional de crianças oriundas de países estrangeiros em situação de adaptabilidade por candidatos portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal.

Após apreciação da sua candidatura verificou -se que a Emergência Social, face aos objetivos que prossegue e aos meios de que dispõe reúne os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de agosto.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do ar- tigo 29.º do Decreto -Lei n.º 185/93, de 22 de maio, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto -Lei n.º 120/98, de 8 de maio, no n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 22.º do...

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