Portaria n.º 33/2011, de 13 de Janeiro de 2011

Portaria n. 33/2011

de 13 de Janeiro

O regime jurídico das armas e suas muniçóes, aprovado pela Lei n. 5/2006, de 23 de Fevereiro, e alterado pela Lei n. 17/2009, de 6 de Maio, impóe a criaçáo, por força do estabelecido no seu artigo 1., n. 3, de uma lista de armas que utilizem muniçóes de calibres obsoletos.

Foi ouvida a Direcçáo Nacional da Polícia de Segurança Pública e foram consultadas as associaçóes representativas do sector.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administraçáo Interna, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 6. da Lei n. 17/2009, de 6 de Maio, e do n. 3 do artigo da Lei n. 5/2006, de 23 de Fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

É aprovada a lista referencial de muniçóes obsoletas, em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2. Âmbito

A presente portaria aplica -se às muniçóes cujo calibre conste da lista em anexo ou que obtenham essa classificaçáo por peritagem individual da Polícia de Segurança Pública (PSP), bem como às armas que utilizem essas muniçóes.

Artigo 3.

Exclusáo da lista de muniçóes obsoletas

1 - Sáo excluídas da lista de muniçóes obsoletas:

  1. As muniçóes nela inscritas, mas cuja aquisiçáo possa ser efectuada sem recurso a encomendas para fabrico específico e que estejam disponíveis nos fabricantes para entrega imediata;

  2. As muniçóes cuja peritagem conjunta efectuada por peritos da Polícia de Segurança Pública, das associaçóes de coleccionadores credenciadas e, no caso de armas ou muniçóes de calibres militares, do Ministério da Defesa, determine que as mesmas deixem de ser consideradas obsoletas por terem voltado a ser produzidas de forma industrial ou, regularmente, de forma artesanal.

2 - Sáo ainda excluídas da lista, por peritagem con-junta da Polícia de Segurança Pública e de peritos das associaçóes de coleccionadores credenciadas ou do Minis-tério da Defesa, as armas que, ainda que originariamente tenham sido concebidas para uma muniçáo cujo calibre tenha sido considerado obsoleto, possam utilizar e funcionar adequadamente com outras muniçóes de fabrico actual ou disponíveis comercialmente.

Artigo 4.

Revisáo da lista de muniçóes de calibres obsoletos

Por despacho do Ministro da Administraçáo Interna é nomeada anualmente, uma comissáo de revisáo da lista

de calibres obsoletos, constituída por peritos do Centro Nacional da Peritagem da PSP e por representantes das associaçóes de coleccionadores credenciadas, com vista à revisáo e actualizaçáo da lista.

Pelo Ministro da Administraçáo Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Interna, em 5 de Janeiro de 2011.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1.) Lista de muniçóes obsoletas

I - Muniçóes de percussáo lateral

22 BB Cap.

22 CB Cap.

22 Extra Long.

22 ILARCO Short Magnum.

22 Remington Automatic.

22 Short Magnum Rimfire.

22 Winchester Automatic.

22 Winchester Rimfire ou 22WRF.

25 Short.

25 Stevens.

25 Stevens Short.

30 Long.

30 Short.

32 Extra Short.

32 Extra Long.

32 Long.

32 Long Rifle.

32 Short.

38 Extra Long.

38 Long.

38 Short.

41 Long.

41 Short (Derringer).

41 Swiss.

44 Short.

44 Long.

44 Extra Long.

44 Henry Flat.

46 Extra Long.

46 Long.

46 Short.

50 Remington Navy. 56-46Spencer. 56-50Spencer. 56-52Spencer. 56-56Spencer.

II - Muniçóes de percussáo central inglesas e norte -americanas com designaçáo em polegadas (centésimos ou milésimos)

219 Zipper.

22 Extra Long (Maynard).

22 Winchester ou 22 W. C. F. 22-15-60Stevens.

240 Flanged Nitro Express. 242 Rimless Nitro Express. 246 Purdey.

25 Remington. 25-20SingleShot...

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