Portaria n.º 46/2012, de 13 de Fevereiro de 2012

Portaria n.º 46/2012 de 13 de fevereiro O Decreto -Lei n.º 106 -A/2010, de 1 de outubro, estabe- leceu um conjunto de novas medidas no acesso aos medi- camentos, tendo nesta sede sido consagrado o princípio da obrigatoriedade da prescrição eletrónica de medicamentos, para efeitos de comparticipação.

A Portaria n.º 198/2011, de 18 de maio, veio concretizar este princípio definindo o regime jurídico a que devem obedecer as regras de prescrição eletrónica de medica- mentos.

Não obstante o princípio geral de obrigatoriedade da prescrição se realizar de forma eletrónica, salvaguardaram- -se as situações que, pela sua natureza subjetiva ou obje- tiva, dificultam ou impedem o uso da prescrição eletrónica, sendo nessas condições restritas e carácter excecional per- mitida a adoção da receita manual.

Importa assim assegurar que, para os casos em que a prescrição apenas possa ser feita de forma manual, se ado- tem os mecanismos e medidas especiais de segurança que garantam a integridade do sistema associado à prescrição manual.

Deste modo as receitas manuais passam a ser validadas através da introdução de um novo modelo de vi- nhetas, emitido pela Imprensa Nacional -Casa da Moeda.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto- -Lei n.º 106 -A/2010, de 1 de outubro, no n.º 4 do ar- tigo 120.º do Decreto -Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, e no artigo 30.º -A do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, aditado pelo Decreto Regulamentar n.º 28/2009, de 12 de outubro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 198/2011, de 18 de maio O n.º 6 do artigo 9.º da Portaria n.º 198/2011, de 18 de maio, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 9.º [...] 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — À receita manual de medicamentos são aplicá- veis com as necessárias adaptações os artigos 5.º e 6.º e os n. os 3 a 6 do artigo 7.º» Artigo 2.º Aditamento à Portaria n.º 198/2011, de 18 de maio São aditados à Portaria n.º 198/2011, de 18 de maio, os artigos 7.º -A e 7.º -B: «Artigo 7.º -A Validação da receita manual 1 — A receita manual só é válida se...

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