Portaria n.º 13/2021

Data de publicação12 Janeiro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/13/2021/01/12/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática

Portaria n.º 13/2021

de 12 de janeiro

Sumário: Fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos relativos às atividades de produção de gases de origem renovável, de gases de baixo teor de carbono assim como de comercialização de gás e revoga a Portaria n.º 83/2013, de 26 de fevereiro.

O Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, que estabeleceu a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procedeu à transposição da Diretiva 2019/692, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2019, determinou no n.º 12 do artigo 51.º que os custos pela apreciação do pedido de registo de comercialização de gás e a sua efetivação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa que reverte a favor da Direção-Geral de Energia e Geologia.

Do mesmo modo, os n.os 3 e 6 do artigo 70.º daquele decreto-lei estabelecem que são devidas taxas pelos atos de registo prévio para a produção de gases de origem renovável e pelo averbamento decorrente da alteração de titularidade no referido registo, aplicável igualmente ao registo prévio e ao averbamento para a produção de gases de baixo teor de carbono, por remissão do n.º 3 do artigo 69.º

Nestes termos, a presente portaria visa dar cumprimento às aludidas disposições legais, abrangendo as taxas relativas ao registo e reconhecimento de comercializador de gás e as taxas de registo prévio e averbamento de alteração de titularidade do registo de produtor de gases de origem renovável e de produtor de gases de baixo teor de carbono, cujos procedimentos se encontram regulados no mencionado regime jurídico.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 158.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, e nas subalíneas xix) e xxiii) da alínea d) do n.º 1 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, relativos às atividades de produção de gases de origem renovável, de gases de baixo teor de carbono assim como de comercialização de gás.

Artigo 2.º

Taxas relativas à atividade de produção

O valor das taxas devidas pelos procedimentos administrativos relativos à atividade de produção de gases de origem renovável...

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