Portaria n.º 129-C/2017

Data de publicação06 Abril 2017
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Educação

Portaria n.º 129-C/2017

de 6 de abril

No cumprimento da sua missão, o Ministério da Educação gere adequadamente os recursos humanos necessários ao funcionamento da oferta pública de ensino.

A necessidade de assegurar a estabilidade do corpo docente, sendo uma das prioridades do XXI Governo Constitucional, é um dos objetivos com concretização nas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, que veio estabelecer um concurso extraordinário para a seleção e recrutamento do pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação.

Torna-se pois necessário operacionalizar o apuramento das vagas do concurso de vinculação extraordinária, conforme a respetiva previsão legal.

Assim, ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e nos termos da aplicação conjugada dos artigos 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, 19.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e 4.º da Portaria n.º 129-A/2017, de 5 abril, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Fixação das vagas

1 - O número de vagas apuradas por quadros de zona pedagógica e por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, a preencher pelo concurso externo extraordinário, previsto nos artigos 4.º a 6.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - As vagas referidas no número anterior são a extinguir quando vagarem.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz...

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