Portaria n.º 129-B/2017

Data de publicação06 Abril 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Educação

Portaria n.º 129-B/2017

de 6 de abril

A necessidade de assegurar a estabilidade do corpo docente, sendo uma das prioridades deste Governo, é um dos objetivos com concretização nas alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março.

Com a alteração legislativa preconizada pelo diploma já mencionado, torna-se necessário operacionalizar o apuramento das vagas do concurso interno e do concurso externo, conforme a respetiva previsão legal.

Determina o artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, que a revisão dos quadros de pessoal docente é feita por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação ou por portaria apenas deste último, consoante dessa alteração resulte ou não aumento dos valores totais globais.

Em conformidade, dispõe o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, que por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, é fixada a dotação das vagas dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica. Na fixação das vagas em concurso foram tidos em conta diversos fatores, nomeadamente o caráter excecional do concurso de vinculação extraordinária, reajustamentos demográficos analisados numa vertente prospetiva, ajustamento da rede escolar tendo em conta a oferta educativa e o disposto no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente, tendo sido, para o seu apuramento, também ouvidas as escolas. Assim, importa fixar a dotação de vagas dos quadros de pessoal docente, por agrupamento de escolas e escola não agrupada para efeitos dos concursos interno para o ano escolar de 2017/2018.

A verificação do limite indicado no n.º 13 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, determina a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica onde se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente se encontra a lecionar, pelo que são também fixadas as vagas do concurso externo para o ano escolar de 2017/2018.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida Decreto-Lei...

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