Portaria n.º 128/2020

Data de publicação26 Maio 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/128/2020/05/26/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPlaneamento

Portaria n.º 128/2020

de 26 de maio

Sumário: Procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo - + CO3SO Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro.

No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro, instituiu um sistema de apoios ao emprego e ao empreendedorismo, incluindo o apoio ao empreendedorismo social denominado + CO3SO Emprego, enquadrado no Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, e 66/2019, de 20 de fevereiro, que o republica.

Com o intuito de dar uma resposta rápida à evolução do contexto socioeconómico e dos territórios, é agora possível reforçar a atratividade destes apoios, nomeadamente os limites máximos das despesas elegíveis previstos no artigo 13.º, aplicando-os unicamente aos encargos com remuneração, devendo ainda acrescer as respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora. Foram também introduzidos alguns ajustamentos essenciais para assegurar a boa execução destes apoios e prevista a majoração de investimentos realizados pela diáspora portuguesa em território nacional.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 34/2018, de 15 de maio, e 127/2019, de 29 de agosto, compete à Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020 apreciar e aprovar a regulamentação específica de aplicação dos fundos da política de coesão, sob proposta das respetivas autoridades de gestão, termos seguidos para as alterações agora introduzidas, que foram aprovadas pela Deliberação n.º 14/2020, de 13 de maio, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.º Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração ao Regulamento do...

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