Portaria n.º 128/2019

Coming into Force07 Maio 2019
Data de publicação06 Maio 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/128/2019/05/06/p/dre/pt/html
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças

Portaria n.º 128/2019

de 6 de maio

A aprovação da Portaria n.º 14/2019, de 15 de janeiro, veio autorizar a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2019, a cunhar e a comercializar a moeda de coleção designada «25 de Abril - 45 anos», não tendo, no entanto, disposto sobre a afetação da receita resultante da comercialização da referida moeda.

Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, o Estado pode afetar a entidades ou fins específicos, relacionados com o motivo das emissões, parte ou totalidade do diferencial entre o valor facial e os custos de produção das emissões comemorativas de moedas correntes e das moedas de coleção, objeto de distribuição pública pelo respetivo valor facial.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no uso da competência delegada pela alínea b) do n.º 5 do Despacho n.º 3492/2017, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 14/2019, de 15 de janeiro, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2019, a cunhar e a comercializar a moeda de coleção designada «25 de Abril - 45 anos».

Artigo 2.º

Aditamento à Portaria n.º 14/2019, de 15 de janeiro

É aditado à Portaria n.º 14/2019, de 15 de janeiro, o artigo 5.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 5.º-A

Afetação das receitas

O diferencial entre os custos de produção e o valor facial de cada uma das moedas de coleção com acabamento normal, efetivamente colocadas junto do público pelo respetivo valor facial, é afeto, em 50 %, à Associação 25 de Abril, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor da Portaria n.º 14/2019, de 15 de janeiro.

O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo, em 24 de abril de 2019.

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