Portaria n.º 128/2017
Órgão | Finanças |
Section | Serie I |
Data de publicação | 05 Abril 2017 |
Portaria n.º 128/2017
de 5 de abril
O Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, doravante SNC-AP, encontra-se em aplicação piloto por um conjunto de entidades representativas dos diferentes setores das administrações públicas.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro, a adoção do SNC-AP foi prorrogada por um ano, sendo assim aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018.
Sem prejuízo dos desenvolvimentos já concretizados ao longo de 2016 neste domínio, nomeadamente ao nível da preparação de um conjunto normativos de suporte à aplicação do SNC-AP, assim como da publicação do manual de implementação do SNC-AP pela Comissão de Normalização Contabilística, entendeu-se que à plena transição para o SNC-AP deveria estar associada a garantia de requisitos técnicos e institucionais que permitam uma efetiva aplicação deste novo referencial contabilístico.
Deste modo, ficou estabelecido que o Governo apresentaria, através de portaria, um plano de ação para a disseminação e implementação gradual e consistente do SNC-AP durante o ano de 2017 junto das entidades às quais o mesmo é aplicável.
Esta estratégia, de cariz multidimensional e transversal a vários setores das administrações públicas, concretizar-se-á através do envolvimento da Unidade de Implementação da Lei do Enquadramento Orçamental na coordenação e avaliação do processo de adaptação do SNC-AP. Este processo envolverá o acompanhamento de dimensões críticas como seja a formação, adaptação de sistemas contabilísticos e de informação, bem como a disseminação da aplicação experimental do próprio SNC-AP em 2017.
Deste modo, o período experimental de aplicação do SNC-AP aplicar-se-á a todas as entidades das administrações públicas, garantindo-se a aplicação dos mecanismos de apoio e acompanhamento até agora instituídos para as entidades piloto.
A publicação da presente portaria constituirá mais um passo no sentido de garantir as condições à operacionalização de uma ambiciosa reforma da contabilidade pública e do processo orçamental.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e responsabilidade
1 - A presente portaria estabelece a estratégia de disseminação e implementação do SNCAP, bem como da reforma da contabilidade e contas públicas em geral.
2 - Durante o ano de 2017, as entidades abrangidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, aplicam o SNC-AP a título experimental, sem prejuízo da prestação de contas relativa a 2017 obedecer aos...
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