Portaria n.º 127/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/127/2020/05/26/p/dre
Data de publicação26 Maio 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPlaneamento

Portaria n.º 127/2020

de 26 de maio

Sumário: Procede à sétima alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.

Tendo em consideração o estado de emergência devido à crise de saúde pública COVID-19 em que Portugal se encontrou até ao passado dia 2 de maio e o atual estado de calamidade, declarado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, importa operacionalizar um conjunto de medidas excecionais e temporárias destinadas a flexibilizar condições e procedimentos de execução dos apoios concedidos através do Fundo Social Europeu (FSE) em aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, e do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Neste mesmo sentido, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, através da sua Deliberação n.º 8/2020, de 28 de março, adotou um conjunto de «Medidas Extraordinárias de Apoio à Economia e Manutenção do Emprego» que têm reflexo no regime jurídico específico do FSE aplicável às operações apoiadas por este fundo, nomeadamente em matéria de elegibilidades de despesas, limites temporais das operações e adequação dos resultados contratualizados em candidatura, com reflexos nos regulamentos específicos dos domínios do Portugal 2020.

A Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus da Comissão Europeia veio definir um conjunto de medidas urgentes de resposta ao impacto negativo da crise de saúde pública COVID-19, introduzindo flexibilidade acrescida na gestão dos fundos, com reflexo no regime nacional em vigor para o FSE.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna-se necessário introduzir um «Anexo II: Medidas excecionais e temporárias dos apoios do FSE na resposta à crise de saúde pública - COVID-19» ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o FSE, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, na sua atual redação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à sétima alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu

1 - É aditado um anexo ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, que consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O aditamento constante do número anterior foi aprovado pela Deliberação n.º 13/2020 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, de 13 de maio de 2020.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao...

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