Portaria n.º 127/2016 - Diário da República n.º 89/2016, Série I de 2016-05-09

Portaria n.º 127/2016

de 9 de maio

A requerimento da Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto -Lei n.º 271/89, de 19 de agosto), pela Portaria n.º 362/91, de 24 de abril;

Considerando o disposto no Decreto -Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós -Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto -Lei n.º 353/99, de 3 de setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, adiante designado «curso».

Artigo 2.º

Regulamento

O curso rege -se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós -Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.

Artigo 3.º

Duração

O curso tem a duração de dois semestres letivos.

1520 Artigo 4.º

Créditos

O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Reabilitação é de 60.

Artigo 5.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

Artigo 6.º

Número máximo de alunos

O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.

Artigo 7.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

Artigo 8.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2015 -2016, inclusive.

Artigo 9.º

Vagas

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso, para o ano letivo de 2015 -2016, é fixado em 30.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 20 de abril de 2016.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria

Curso de pós -licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação

Tempo de trabalho (horas)

Créditos Observações Total Contacto

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