Portaria n.º 126/2018

Coming into Force01 Julho 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação08 Maio 2018
ÓrgãoSaúde

Portaria n.º 126/2018

de 8 de maio

O XXI Governo Constitucional definiu como prioridade dotar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a capacidade de responder melhor e de forma mais adequada às necessidades em saúde dos cidadãos, através de políticas públicas que contribuam para reduzir as desigualdades e para melhorar o acesso, a qualidade e a eficiência dos cuidados prestados, assegurando assim a sustentabilidade do SNS.

Nesse sentido, o Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como objetivo, no âmbito do Programa SIMPLEX, reforçar o poder dos cidadãos, promovendo a disponibilidade, a acessibilidade, a comodidade e a humanização dos serviços de saúde, através da implementação de medidas de simplificação na saúde e de facilitação do acesso e da utilização do SNS.

O Programa do XXI Governo assume ainda que o reforço do poder dos cidadãos passa pela possibilidade de estes, de forma progressiva, poderem escolher livremente as unidades da rede de prestação de cuidados de saúde do SNS onde pretendem ser assistidos, com respeito pela capacidade instalada e pelos níveis de diferenciação da resposta hospitalar em vigor.

Por outro lado, a sustentabilidade do SNS passa pela melhoria contínua da articulação entre as entidades do SNS, promovendo uma efetiva coordenação clínica e integração de cuidados, melhorando a partilha de informação entre os profissionais de saúde e facilitando o acesso dos cidadãos à informação relevante para a gestão da sua saúde e bem-estar.

A sustentabilidade do SNS passa também pelo reforço da Gestão Partilhada de Recursos no contexto do SNS (GPRSNS), conforme o Despacho n.º 3796-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2017, o qual procura maximizar a capacidade instalada nas entidades do SNS, nomeadamente ao nível do acesso aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT).

É neste enquadramento que o Ministério da Saúde decidiu privilegiar a utilização de meios eletrónicos para suportar os processos de prescrição, prestação e faturação dos MCDT realizados no SNS, independentemente de as entidades prestadoras serem do setor público ou detentoras de acordos ou convenções com o SNS, concretizando assim a criação do projeto «Exames sem Papel», que visa desmaterializar todo o processo associado à realização destes MCDT, preconizando uma alteração de paradigma quanto à gestão dos recursos do SNS.

Ao permitir a desburocratização dos processos e a melhoria do relacionamento dos utentes com o SNS, o projeto «Exames sem Papel» contribui decisivamente para a redução do desperdício associado à realização de MCDT, permitindo a obtenção de poupanças diretas e indiretas para todos os envolvidos neste processo, que vão desde a eliminação de repetições ou duplicações desnecessárias até à redução dos custos administrativos, humanos e ambientais que lhe estão associados.

Foi neste contexto que o Despacho n.º 4751/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2017, estabeleceu as condições e as regras referentes à desmaterialização e à disponibilização eletrónica dos resultados dos exames aos utentes e profissionais de saúde do SNS, tendo definido Pontos de Teste Regionais para o início de implementação deste processo.

Adicionalmente, e de forma a permitir adaptação dos modelos de requisição ao novo paradigma de desmaterialização de resultados de MCDT e a assegurar a disponibilização dos resultados dos exames, tanto ao utente no Portal do SNS, na Área do Cidadão, como aos profissionais de saúde, na Área do Profissional, foram republicados os modelos de requisição de MCDT, aprovados pelo Despacho n.º 8018/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14 de setembro de 2017.

Concluído o processo de adaptação tecnológica e cultural a esta nova realidade, e uma vez avaliado positivamente o grau de cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de segurança da informação e de privacidade dos dados nos Pontos de Teste Regionais, importa criar as condições normativas necessárias à implementação, em todo o SNS, do projeto «Exames sem Papel», assegurando assim a completa desmaterialização do circuito de prescrição, realização, disponibilização de resultados e faturação de MCDT, permitindo assim a obtenção de ganhos ao nível do acesso para os cidadãos e de eficiência para o SNS.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na alínea d) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, e na alínea e) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria define as regras de prescrição, registo e disponibilização de resultados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e regula a faturação dos respetivos prestadores ao SNS, para efeitos de conferência de faturas e posterior pagamento.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - A presente portaria é aplicável a todas as entidades prescritoras de MCDT no âmbito dos cuidados de saúde primários e a todas as entidades prestadoras de MCDT no âmbito do SNS.

2 - Os MCDT abrangidos pela presente portaria são os que constam das tabelas oficiais publicadas.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do disposto na presente portaria, entende-se por:

a) «Ato de requisição» o ato através do qual o médico efetua a requisição de MCDT, por meios eletrónicos ou outros;

b) «Ato de prestação» o ato de realização dos MCDT e execução de todos os procedimentos administrativos associados à sua prestação;

c) «Base de Dados Nacional de Requisições (BDNR)» o sistema central no qual se encontram registadas todas as requisições de MCDT prescritas no âmbito do SNS e todas as prestações de exames realizadas pelas entidades convencionadas com o SNS;

d) «Catálogo Semântico» o catálogo, a publicar pelo Centro de Terminologias Clínicas, que assegura a interoperabilidade semântica, garantindo a partilha eficaz da informação entre sistemas e a adoção de uma linguagem comum aos mesmos;

e) «Cativação» o momento em que uma requisição desmaterializada de MCDT se encontra disponível para marcação de exame, por parte de uma entidade prestadora;

f) «Código de acesso» o código gerado pelo sistema central, comunicado ao software de requisição e disponibilizado ao utente, que possibilita o acesso à requisição por uma entidade prestadora;

g) «Código matriz» o código gerado pelo sistema central, que permite a um prestador aceder à prescrição e aos seus itens, por área de MCDT, bem como verificar a autenticidade e integridade da mesma, em modo offline;

h) «Código de prestação» o código gerado pelo sistema central, comunicado ao software de prescrição e disponibilizado pelo utente à entidade executante do exame, destinado à validação do ato de prestação pela entidade prestadora e que corresponde à sinalização de efetivação do exame por parte do utente;

i) «Data de agendamento» a data em que a prescrição de MCDT desmaterializada é disponibilizada para realização do exame, por parte de uma entidade do SNS;

j) «Data da prestação» a data em que é realizado o MCDT prescrito;

k) «Desmaterialização da prescrição» a emissão por via eletrónica de Requisições Sem Papel, acessível e interpretável por meio de equipamento eletrónico e que inclui atributos que comprovam a sua autoria e integridade;

l) «Entidade prestadora» qualquer prestador público, privado ou social, que seja parte de um contrato para a prestação de MCDT no âmbito do SNS;

m) «Entidade prestadora de pequena dimensão» aquela que tenha um volume de faturação anual ao SNS inferior a (euro) 220 000 no ano civil imediatamente anterior ao do pedido de acesso à prescrição;

n) «Falência do sistema informático» a falha do sistema informático que impossibilite a emissão de requisições de MCDT por via eletrónica, excluindo-se do presente conceito a ausência de credenciais de autenticação do profissional de saúde;

o) «Guia de prestação» o documento resultante de uma prescrição que contém informações sobre os exames requisitados, local de prescrição e médico prescritor e códigos que habilitam a realização dos exames em qualquer entidade prestadora;

p) «Interoperabilidade semântica» a partilha eficaz da informação entre sistemas, através da adoção de uma linguagem comum;

q) «Linha de MCDT» o item de prescrição, de correspondência unívoca, com um código de MCDT definido pelo Ministério da Saúde;

r) «Materialização» a impressão da prescrição eletrónica de MCDT;

s) «Número único de prescrição» a identificação única da prescrição;

t) «Requisição por via eletrónica materializada» a prescrição de MCDT resultante da utilização de meios informáticos e...

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