Portaria n.º 125/2019

Coming into Force02 Maio 2019
Data de publicação30 Abril 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/125/2019/04/30/p/dre/pt/html
SeçãoSerie I
ÓrgãoSaúde

Portaria n.º 125/2019

de 30 de abril

O Regime Jurídico do Internato Médico, revisto pelo Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e o Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, diplomas que visam assegurar a continuidade da reconhecida qualidade da formação médica pós-graduada, procuram responder a alguns constrangimentos então detetados no sistema, introduzindo inovações, em consonância com a realidade social e em resultado da melhor articulação com o restante ordenamento jurídico.

Nos termos dos mencionados diplomas, o Internato Médico desenvolve-se em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.

Os programas formativos estão sujeitos a uma revisão ordinária, que deve ocorrer a cada cinco anos, a qual, ao incorporar as inovações técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas, deve contribuir para a alavancagem do Internato Médico em Portugal.

Em termos de estrutura, devem estes programas ser expressos quanto aos objetivos a atingir, os conteúdos, as atividades, duração total e parcelar dos períodos de formação, e os momentos, métodos e critérios de avaliação. No caso das áreas de especialização, devem os mesmos prever a realização de estágios, de duração não inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços distintos do de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.

O programa formativo da Formação Especializada de Medicina Geral e Familiar foi aprovado pela Portaria n.º 300/2009, de 24 de março, e revisto pela Portaria n.º 45/2015, de 20 de fevereiro. Na sequência das mudanças do Regime Jurídico do Internato Médico e dos desenvolvimentos dos saberes técnicos especializados ligados ao exercício da atividade médica, encontram-se reunidas as condições para proceder à revisão do programa formativo, com a finalidade preponderante de manter e reforçar a qualidade da formação na área de Medicina Geral e Familiar, que integra médicos altamente qualificados, cientificamente atualizados e dotados das diversas competências indispensáveis a uma prática da medicina responsável, ética e cientificamente desenvolvida junto da população.

O programa formativo de Medicina Geral e Familiar tem, assim, o objetivo de acautelar o percurso formativo dos médicos internos, atuação orientada pelo princípio do superior interesse da formação médica pós-graduada.

Assim:

Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É atualizado o programa formativo da área de especialização de Medicina Geral e Familiar, constante do Anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Formação

A aplicação e desenvolvimento do programa formativo compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no Internato Médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 15 de abril de 2019.

ANEXO

Programa Formativo do Internato Médico de Medicina Geral e Familiar

A - Formação Geral

1 - A Formação Especializada do Internato Médico de Medicina Geral e Familiar tem a duração de 48 meses (quatro anos), sendo obrigatoriamente antecedida por uma formação genérica transversal a todas as especialidades, designada por Formação Geral, ou o seu equivalente nos termos do Regime Jurídico do Internato Médico, a qual tem de ser concluída com aproveitamento.

2 - Equivalência: Os blocos formativos da Formação Geral não substituem e não têm equivalência a estágios da Formação Especializada de Medicina Geral e Familiar com designação igual ou semelhante.

B - Formação Específica

1 - Estrutura - a formação especializada em Medicina Geral e Familiar (doravante, MGF), é constituída por três estágios obrigatórios, nos quais se incluem formações complementares obrigatórias, opcionais e formações curtas.

1.1 - Os estágios obrigatórios contemplam ainda um total de 160 horas para a aprendizagem formal, a qual é da iniciativa dos órgãos de internato médico ou do Colégio da Especialidade de Medicina Geral e Familiar da Ordem dos Médicos (doravante, Colégio da Especialidade).

2 - Aprendizagem em contexto de trabalho

2.1 - Os estágios obrigatórios são os seguintes:

a) Medicina Geral e Familiar 1 (MGF1);

b) Medicina Geral e Familiar 2 (MGF2);

c) Medicina Geral e Familiar 3 (MGF3).

2.2 - As formações complementares obrigatórias são as seguintes:

a) Saúde Infantil e Juvenil;

b) Saúde da Mulher;

c) Saúde Mental;

d) Cuidados em situações de urgência e emergência.

2.3 - As formações complementares opcionais são definidas pelos participantes no processo formativo, após avaliação pelos órgãos do internato médico das suas pertinência e exequibilidade relativamente ao presente programa formativo.

2.3.1 - Na seleção destas formações devem ser tidos em conta os objetivos formativos do estágio em curso, o perfil profissional do médico de família, as necessidades formativas do médico interno e as capacidades formativas disponíveis.

2.3.2 - As formações complementares opcionais podem ser definidas no âmbito de uma outra especialidade médica, de uma área clínica ou de uma área não clínica, atento o previsto no ponto anterior.

2.4 - As formações curtas visam a aprendizagem de competências específicas no âmbito da Formação Especializada de Medicina Geral e Familiar.

2.5 - A Coordenação do Internato Médico de Medicina Geral e Familiar da zona do respetivo estabelecimento de colocação (doravante, Coordenação do Internato Médico) promove a realização de cursos curriculares (obrigatórios e opcionais), de aprendizagem formal, para além dos estágios previstos no programa formativo.

3 - Sequência dos estágios

3.1 - A formação especializada inicia-se com o estágio de MGF1, prossegue com o estágio de MGF2 e termina com o estágio de MGF3;

3.2 - As formações complementares obrigatórias de Saúde Infantil e Juvenil, Saúde da Mulher e Saúde Mental têm lugar durante o estágio de MGF2;

3.3 - A formação complementar obrigatória em Cuidados em situações de urgência e emergência é desenvolvida da seguinte forma:

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