Portaria n.º 125/2018

Coming into Force01 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação22 Fevereiro 2018
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 125/2018

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

O II, I. P., disponibiliza um serviço de «Suporte Técnico Local», de apoio a cerca de 10.000 utilizadores do Sistema de Informação da Segurança Social, potenciando desse modo a sua correta utilização.

O serviço prestado consiste no desempenho de um conjunto de procedimentos e tarefas que visam o suporte aos utilizadores, compreendendo o diagnóstico prévio e posterior resolução de incidentes e pedidos de serviço, ou reencaminhando para outas equipas técnicas, aplicando as regras e processos em vigor, baseadas nas boas práticas de gestão neste tipo de serviço.

De igual forma pretende-se o apoio na operacionalidade dos postos de trabalho, prevenindo e diagnosticando falhas de funcionamento motivadas por avarias, deficiente utilização e necessárias compatibilidades dos aplicativos base e dos sistemas de informação disponibilizados pelo II, I. P.

O funcionamento do «Suporte Técnico Local» é assegurado por uma equipa técnica com conhecimento específico funcional adequado na utilização dos sistemas de suporte base e nos sistemas de informação disponibilizados pelo II, I. P.

Assim, pretende o II, I. P., garantir os serviços de «Suporte Técnico Local», através da celebração de um contrato para um período de 12 meses, renovável por dois períodos iguais, com execução prevista até 31 de dezembro de 2020, traduzindo-se na assunção de compromissos plurianuais, no montante máximo global de (euro)572 347,20 (quinhentos e setenta e dois mil trezentos e quarenta e sete euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria...

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