Portaria n.º 123/2015 - Diário da República n.º 86/2015, Série I de 2015-05-05

MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL E DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA Portaria n.º 123/2015 de 5 de maio O regime de identificação, gestão, monitorização e clas- sificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, foi aprovado pelo Decreto -Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento e do Conselho, de 15 de fevereiro, relativa à gestão das águas balneares.

O Decreto -Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, preten- dendo melhorar a articulação entre matérias como a gestão de praias, a qualidade das águas balneares, a definição da duração da época balnear e a assistência a banhistas, bem como tornar mais clara e sistematizada a informa- ção disponibilizada ao cidadão, procedeu à primeira al- teração ao Decreto -Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, e determinou que a identificação das águas balneares, com a fixação da respetiva época balnear, e a qualificação das praias de banhos, definidas nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 44/2004, de 19 de agosto, é realizada através de uma única portaria.

Nesta conformidade, procede -se à identificação das águas balneares e à qualificação das praias de banhos para todo o território nacional, tendo igualmente presente a obrigação de informar a Comissão Europeia, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 135/2009, de 3 de junho.

Finalmente, é também objeto de identificação na pre- sente portaria a lista de praias de uso limitado a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 159/2012, de 24 de julho.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, bem como no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional e pelo Secretário de Es- tado do Ambiente, no uso das competências delegadas, respetivamente, nos termos da alínea

d) do ponto I do n.º 1 do Despacho n.º 1599/2015, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2015, e da subalínea

v) da alínea

b) do n.º 1 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, com a redação dada pela alínea

c) do n.º 1 do Despacho n.º 1941 -A/2014, de 5 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da Re- pública, 2.ª Série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede, para o ano de 2015, à iden- tificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, bem como à identificação das praias de uso limitado, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 159/2012, de 24 de julho.

Artigo 2.º Identificação de águas balneares 1. A identificação das águas balneares costeiras e de transição, a duração da respetiva época balnear, a quali- ficação das praias marítimas como praias de banhos e a identificação das praias de uso limitado, no território con- tinental, para o ano de 2015, consta do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2. A identificação das águas balneares interiores, a duração da respetiva época balnear e a qualificação das praias de águas fluviais e lacustres como praias de ba- nhos no território continental, para o ano de 2015, consta do anexo II à presente portaria, da qual faz parte inte- grante. 3. A identificação das águas balneares costeiras, a dura- ção da respetiva época balnear e a qualificação das praias marítimas como praias de banhos na Região Autónoma dos Açores, para o ano de 2015, consta do anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante. 4. A identificação das águas balneares costeiras, a du- ração da respetiva época balnear, a qualificação das praias marítimas como praias de banhos e a identificação das praias de uso limitado, na Região Autónoma da Madeira, para o ano de 2015, consta do anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante. 5. Nos anexos previstos nos números anteriores, as águas balneares não qualificadas como praias de banhos são aquelas em que, à data da publicação da presente por- taria, não está assegurada a vigilância a banhistas.

Artigo 3.º Segurança de banhistas 1. Pode ser garantida, com carácter excecional e por razões de segurança, a presença de nadadores -salvadores nas praias que não se encontrem interditas para banhos pelo delegado de saúde regional, desde que solicitada pelas câmaras municipais ou pelas entidades gestoras das zonas balneares. 2. O disposto no número anterior fica sujeito à auto- rização da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., ou, tratando -se de praias localizadas nas Regiões Autóno- mas, do órgão regional competente, e do órgão local da Autoridade Marítima na respetiva área de jurisdição territorial, sob parecer vinculativo do Instituto de Socor- ros a Náufragos. 3. Nos casos em que, nos termos do n.º 1, se verifique a presença de nadadores -salvadores, a Agência Portuguesa do Ambiente, IP, ou o órgão regional competente no caso das Regiões Autónomas, e o órgão local da Autoridade Marítima Nacional com jurisdição territorial, elaboram uma proposta conjunta a submeter ao Instituto de So- corros a Náufragos, para que, como entidade nacional competente, defina a informação que deve ser afixada no local.

Artigo 4.º Funcionamento das concessões balneares Para efeitos de funcionamento das concessões balnea- res e dos seus serviços complementares ou acessórios, considera -se que a época balnear a nível nacional, no ano de 2015, decorre do dia 1 de maio ao dia 18 de outubro.

Artigo 5.º Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a 1 de maio de 2015. A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, em 29 de abril de 2015. — O Secretário de Estado do Am- biente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 28 de abril de 2015. ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) Identificação de águas balneares costeiras e de transição, duração da respetiva época balnear, qualificação das praias de banhos marítimas e identificação das praias de uso limitado para o ano de 2015, no território continental APA, IP/ ARH Concelho Água balnear Praia de banhos (*) Duração da Época Balnear Praia de uso limitado Código Nome Norte Caminha PTCT3X Caminha Foz do Minho 15 de junho a 15 de setembro Norte Caminha PTCX7T Forte do Cão Forte do Cão – Gelfa 15 de junho a 15 de setembro Norte Caminha PTCF2N Moledo Moledo 15 de junho a 15 de setembro Norte Caminha PTCQ8J Vila Praia de Âncora Vila Praia de Âncora 15 de junho a 15 de setembro Norte Espinho PTCL9W Espinho - Baía Baía 15 de junho a 15 de setembro Norte Espinho PTCN3K Espinho - Rua 37 Rua 37 15 de junho a 15 de setembro Norte Espinho PTCQ2N Frente Azul Frente Azul 15 de junho a 15 de setembro Norte Espinho PTCP9C Paramos Paramos 15 de junho a 15 de setembro Norte Espinho PTCJ9N Seca Frente Azul 15 de junho a 15 de setembro Norte Espinho PTCF9C Silvalde Silvalde 15 de junho a 15 de setembro Norte Esposende PTCN8H Apúlia Apúlia Norte 15 de junho a 15 de setembro Norte Esposende Apúlia 15 de junho a 15 de setembro Norte Esposende PTCL2X Fão - Ofir Ofir 15 de junho a 15 de setembro Norte Esposende PTCX7E Marinhas - Cepães Cepães 15 de junho a 15 de setembro Norte Esposende PTCD9K Ramalha Ramalha 15 de junho a 15 de setembro Norte Esposende PTCF3L Rio de Moinhos ------------- 15 de junho a 15 de setembro Norte Esposende PTCX7J Suave Mar Suave Mar 15 de junho a 15 de setembro Norte Gondomar PTCE7N Zebreiros Zebreiros 15 de junho a 15 de setembro Norte Matosinhos PTCH2U Agudela Pedras da Agudela 15 de junho a 15 de setembro Norte Matosinhos Agudela 15 de junho a 15 de setembro Norte Matosinhos PTCU9H Angeiras Norte Angeiras Norte 15 de junho a 15 de setembro Norte Matosinhos PTCL3H Angeiras Sul Central 15 de junho a 15 de setembro Norte Matosinhos PTCF9N Aterro Aterro 15 de junho a 15 de setembro Norte Matosinhos PTCV7F Azul - Conchinha Azul 15 de junho a 15 de setembro Norte Matosinhos PTCD8P Cabo do Mundo Cabo do Mundo 15 de junho a 15 de setembro Norte Matosinhos PTCT9F Funtão Funtão 15 de junho a 15 de setembro Norte Norte Norte Norte Matosinhos PTCH7Q Fuzelhas Matosinhos PTCK3P Leça da Palmeira Matosinhos PTCF2X Marreco Matosinhos PTCU2C Matosinhos Fuzelhas Leça da Palmeira Marreco Matosinhos 15 de junho a 15 de setembro 15 de junho a 15 de setembro 15 de junho a 15 de setembro 15 de junho a 15 de setembro APA, IP/ ARH Concelho Água balnear Praia de banhos (*) Duração da Época Balnear Praia de uso limitado Código Nome Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte 15 de junho a 15 de setembro 15 de junho a 15 de setembro 15 de junho a 15 de setembro 15 de junho a 15 de setembro 15 de junho a 15 de setembro 15 de junho a 15 de setembro 15 de junho a 15 de setembro 15 de junho a 15 de setembro 15 de junho a 15 de setembro Matosinhos PTCN2X Memória Matosinhos PTCW2N Pedras Brancas Matosinhos PTCW2Q Pedras do Corgo Matosinhos PTCE8P Quebrada Matosinhos PTCF7M Senhora - Boa Nova Porto PTCD2N Castelo do Queijo Porto PTCV3J Foz Porto Porto Porto Porto Porto PTCQ9P Gondarém Porto Porto PTCQ8H Homem do Leme Póvoa de Varzim PTCD9T Codixeira Póvoa de Varzim PTCL7P Estela-Barranha Póvoa de Varzim Póvoa de Varzim PTCT9M Fragosa Póvoa de Varzim PTCW3Q Lagoa Póvoa de Varzim Póvoa de Varzim Póvoa de Varzim PTCD8J Paimó Póvoa de Varzim PTCD7L...

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