Portaria n.º 120/2019

Coming into Force23 Abril 2019
Data de publicação22 Abril 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/120/2019/04/22/p/dre/pt/html
SeçãoSerie I
ÓrgãoAdministração Interna

Portaria n.º 120/2019

de 22 de abril

No decurso dos trabalhos de implementação da Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, que alterou o Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, designadamente no que respeita à organização dos cadernos eleitorais por ordem alfabética, verificou-se a necessidade de numerar as suas linhas, por forma a agilizar a pesquisa dos eleitores que se apresentem para votar, para efeitos de descarga.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do Despacho n.º 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março, alterada e republicada pela Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados os novos modelos dos cadernos eleitorais constantes dos anexos i a v da presente Portaria.

Artigo 2.º

Revogação

São revogados os anexos i a v da Portaria n.º 7/2019, de 8 de janeiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em 16 de abril de 2019.

ANEXO I

Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no território nacional

[a que se refere a alínea a) do artigo 2.º]

(ver documento original)

ANEXO II

Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes em outro país da UE

[a que se refere a alínea b) do artigo 2.º]

(ver documento original)

ANEXO III

Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no estrangeiro em país fora da EU

[a que se refere a alínea c) do artigo 2.º]

(ver documento original)

ANEXO IV

Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais de outro país da EU

[a que se refere a alínea d) do artigo 2.º]

(ver documento original)

ANEXO V

Folha intercalar de caderno eleitoral para outros eleitores estrangeiros

[a que se refere a alínea e) do artigo 2.º]

(ver documento original)

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