Portaria n.º 119/2017

Coming into Force26 Março 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação21 Março 2017
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 119/2017

de 21 de março

Portaria do contrato coletivo e suas alterações entre a Associação Empresarial de Viana do Castelo e outras e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal.

O contrato coletivo entre a Associação Empresarial de Viana do Castelo e outras e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 42, de 15 de novembro de 2005, e subsequentes alterações, abrangem no distrito de Viana do Castelo, por força das alterações publicadas no BTE n.º 34, de 15 de setembro de 2016, as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores ao seu serviço que se dediquem à atividade de comércio a retalho (exceto de veículos automóveis, motociclos e de combustíveis para veículos a motor em estabelecimentos especializados), assim como às atividades funerárias e de ginásios (fitness), uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As partes signatárias requereram a extensão da convenção na mesma área geográfica e âmbito do setor de atividade de aplicação a todos os empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço não representados pela associação sindical outorgante, observando o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, doravante designada por RCM.

De acordo com o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2014, a parte empregadora subscritora da convenção cumpre o requisito previsto na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 da RCM, porquanto o número dos respetivos associados, diretamente ou através da estrutura representada, é constituído em mais de 30 % por micro, pequenas e médias empresas.

Considerando que a alteração da convenção publicada no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 34, de 15 de setembro de 2016, atualiza a tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial. Segundo os Quadros de Pessoal de 2014, a atualização das retribuições efetivas dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pela presente extensão representa um acréscimo nominal de...

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