Portaria n.º 117-A/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/117-a/2019/04/16/p/dre/pt/html
Data de publicação16 Abril 2019
SectionSerie I
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética

Portaria n.º 117-A/2019

de 16 de abril

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 69-A/2019, de 16 de abril, reconheceu a necessidade de se proceder à requisição civil dos motoristas de matérias perigosas em situação de greve, declarada pelo Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) a partir das 00:00 do dia 15 de abril de 2019 e por tempo indeterminado.

Ao abrigo do disposto na referida resolução, decreta-se, com efeito imediato, a requisição civil dos motoristas aderentes à greve nas empresas em que se encontra comprovado o incumprimento dos serviços mínimos decretados pelo Despacho n.º 30/2019, dos Ministros do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ambiente e da Transição Energética, de 11 de abril de 2019.

Assim:

Em execução da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69-A/2019, de 16 de abril, e ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de novembro, e do n.º 3 do artigo 541.º do Código do Trabalho, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria requisita os motoristas que exerçam funções nas empresas em que se encontra comprovado o incumprimento dos serviços mínimos decretados pelo Despacho n.º 30/2019 dos Ministros do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ambiente e da Transição Energética, de 11 de abril de 2019, no seguimento da greve declarada pelo Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP).

2 - A greve a que se refere o número anterior foi comunicada através do pré-aviso subscrito a 28 de março de 2019 pelo SNMMP, para vigorar desde as 00:00 do dia 15 de abril de 2019 e por tempo indeterminado.

Artigo 2.º

Requisição civil

1 - Os trabalhadores motoristas a requisitar são os que exerçam funções nas empresas em que se encontra comprovado o incumprimento dos serviços mínimos decretados pelo Despacho n.º 30/2019, dos Ministros do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ambiente e da Transição Energética, de 11 de abril de 2019.

2 - Os trabalhadores motoristas a requisitar são os que se mostrem necessários para o cumprimento dos serviços mínimos definidos no despacho referido no número anterior.

3 - Para os efeitos previstos no número anterior, devem as administrações das empresas abrangidas pela presente portaria comunicar à estrutura sindical que declarou a greve ou a quem a represente para o efeito, com a antecedência mínima de 48 h relativamente a cada dia de greve, os atos incluídos nos serviços...

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