Portaria n.º 117/2019

Coming into Force17 Abril 2019
Data de publicação16 Abril 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/117/2019/04/16/p/dre/pt/html
SectionSerie I
ÓrgãoSaúde

Portaria n.º 117/2019

de 16 de abril

A utilização da hormona do crescimento no SNS é regulada através do Despacho n.º 12455/2010, de 22 de julho, que determina as situações patológicas que beneficiam de comparticipação integral do Estado na administração deste medicamento, de acordo com o anterior regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48.º-A/2010, de 13 de maio.

Tendo em consideração que o Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, que procedeu à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde, na sua redação atual, introduziu profundas alterações na legislação em vigor, revogando, nomeadamente, o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, importa adequar a utilização da hormona do crescimento a este atual quadro normativo.

Além disso, importa também, na sequência de proposta fundamentada da Comissão Nacional para a Normalização da Hormona do Crescimento (CNNHC), incluir novas patologias no regime excecional de comparticipação, prevendo este benefício também para situações de crianças com estatura baixa grave associada a Doença Renal Crónica (DRC), crianças com estatura baixa grave associada a mutação do gene SHOX, e adultos com deficiência grave de somatotropina no contexto de Insuficiência Ante-hipofisária Múltipla.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria define o regime excecional de comparticipação nos medicamentos que incluem a substância ativa somatropina (hormona do crescimento), no tratamento de doentes com as situações patológicas previstas no artigo 2.º

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Os medicamentos abrangidos pelo presente regime excecional de comparticipação, após a emissão de parecer favorável da Comissão Nacional para a Normalização da Hormona do Crescimento (CNNHC), podem ser utilizados em doentes com as seguintes patologias:

a) Deficiência de somatotropina na criança;

b) Síndroma de Turner;

c) Estatura baixa em crianças que nasceram pequenas para a idade gestacional (SGA - small for gestational age) e que não conseguiram uma recuperação da estatura até aos 4 anos ou mais de idade;

d) Síndrome de Prader-Willi;

e) Terapêutica de substituição em adultos com pronunciada deficiência isolada em somatotropina com início na...

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