Portaria n.º 115/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/115/2021/05/28/p/dre
Data de publicação28 Maio 2021
SectionSerie I
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública

Portaria n.º 115/2021

de 28 de maio

Sumário: Procede à distribuição de vagas para estágios na Administração Pública no âmbito do Programa «EstágiAP XXI».

O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2021, de 3 de março, procedeu à criação de um programa de estágios extraordinário na Administração direta e indireta do Estado, designado «EstágiAP XXI», a realizar-se em 2021, na sequência do previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.

Nos termos do n.º 3 da Resolução que cria o referido programa de estágios, estabelece-se que o «EstágiAP XXI» integra 500 vagas de estágio, sendo a sua distribuição por cada entidade promotora fixada por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, em articulação com os membros do Governo responsáveis pela respetiva área, de acordo com os critérios previstos no n.º 4 da referida Resolução.

Por sua vez, o artigo 30.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, determina que é aberto na Administração Pública um programa de estágios para jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego.

Por outro lado, o Despacho n.º 497/2021/SEO, de 6 de maio de 2021, veio permitir que as entidades promotoras abrangidas pela presente portaria possam reforçar o agrupamento 04 - transferências correntes por contrapartida do agrupamento 01 - despesas com o pessoal, para o pagamento da bolsa de estágio e do subsídio de refeição.

A presente portaria prioriza entidades promotoras que, pelas suas atribuições, competências e projetos, demonstrem particular interesse formativo para os estagiários. Por outro lado, procura-se garantir uma ampla cobertura geográfica do programa, de âmbito nacional, bem como uma maior resposta em zonas eventualmente mais carenciadas de oferta formativa em contexto de trabalho, para além de se acautelar a maior diversidade possível de áreas profissionais e formação académica como meio de aumentar a abrangência da oferta de estágios. Por fim, atendeu-se ainda às circunstâncias de entidades que detenham um quadro de pessoal mais envelhecido, tendo por referência as idades médias de cada serviço, numa perspetiva de transferência do conhecimento intergeracional e de rejuvenescimento dos modelos dos serviços.

Assim:

Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2021, de 3 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Modernização do Estado e da...

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