Portaria n.º 113/2019
Data de publicação | 01 Fevereiro 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Finanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde |
Portaria n.º 113/2019
O Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de lavandaria com instalação do sistema de rastreabilidade têxtil, celebrando os correspondentes contratos pelo período de 3 anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., autorizado a assumir o encargo até ao montante de 8.838.303,00 EUR (oito milhões, oitocentos e trinta e oito mil, trezentos e três euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de lavandaria com instalação do sistema de rastreabilidade têxtil.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 2.946.101,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 2.946.101,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 2.946.101,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
5 - Revoga-se a Portaria n.º 39/2019, de 19 de dezembro de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2019.
23 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 28 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco...
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