Portaria n.º 112/2021

Data de publicação05 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Portaria n.º 112/2021

Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de reagentes de hemóstase.

O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de reagentes de hemóstase, pelos anos de 2020, 2021 e 2022, mediante a Portaria n.º 341/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 3 de abril de 2020.

Por motivo relacionado com o desenvolvimento do procedimento pré-contratual e a não adjudicação de todas as propostas, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao ajustamento do valor e reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida Portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 341/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 3 de abril de 2020 que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 351.170,95 EUR (trezentos e cinquenta e um mil...

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