Portaria n.º 111/2019

Coming into Force12 Maio 2019
Data de publicação12 Abril 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/111/2019/04/12/p/dre/pt/html
SectionSerie I
ÓrgãoAdministração Interna e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Portaria n.º 111/2019

de 12 de abril

Em Portugal, o ensino superior e o sistema de ciência e tecnologia têm conhecido um processo de internacionalização sem precedentes, alcançando um reconhecimento a diversos níveis. Uma das dimensões em que se expressa esta crescente internacionalização é a intensificação da mobilidade de estudantes e investigadores estrangeiros, sendo de especial realce a duplicação dos estudantes de nacionalidade estrangeira desde o início da década, representando hoje cerca de 50.000 inscritos e 13 % do total de estudantes de ensino superior.

O ingresso de estudantes estrangeiros está a alterar a identidade e cultura de muitas das instituições de ensino superior e das regiões onde estão localizadas, especialmente nas regiões de menor pressão demográfica, onde se registou o crescimento muito significativo de estudantes internacionais nos últimos anos.

O Governo tem a internacionalização como um dos eixos estratégicos na área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior, obviamente articulada com as demais políticas públicas de internacionalização, e tem desenvolvido diversas iniciativas neste âmbito.

A promoção da iniciativa «Estudar e Investigar em Portugal» («Study and Research in Portugal»), a alteração do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, através da Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto, e do Decreto Regulamentar n.º 9/2018, de 11 de setembro, a revisão do Estatuto de Estudante Internacional, operada pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e o subsequente aumento dos limites para a fixação de vagas para os concursos especiais de acesso e ingresso para estudantes internacionais, estabelecido pelos Despachos n.º 1416/2019, de 8 de fevereiro, e n.º 1558/2019, de 12 de fevereiro, contribuem para aumentar a atratividade internacional de Portugal para os estudantes internacionais.

Nesse contexto, a presente portaria vem reforçar a simplificação do processo de acesso e permanência, em Portugal, por parte de estudantes do ensino superior nacionais de países terceiros, e robustecer os mecanismos de cooperação e comunicação nesta matéria entre serviços das áreas governativas dos negócios estrangeiros, da administração interna e da ciência, tecnologia e ensino superior, dando cumprimento à medida Simplex+ «Via rápida para estudantes estrangeiros em Portugal».

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 91.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria define as...

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