Portaria n.º 11/2021

Data de publicação08 Janeiro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/11/2021/01/08/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoMar

Portaria n.º 11/2021

de 8 de janeiro

Sumário: Alteração do Regulamento do Regime de Compensação aos Aquicultores pela Suspensão ou Redução Temporárias da Produção e das Vendas em consequência do surto de COVID-19, aprovado pela Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho.

A pandemia causada por coronavírus - COVID-19 obrigou a que vários países, incluindo Portugal, adotassem medidas de emergência de saúde pública, que, sendo a resposta necessária à contenção da doença, provocam, no entanto, inúmeras consequências de ordem económica e social dado o forte constrangimento ao exercício das atividades económicas.

Assim, ao nível da União Europeia foi adotado o Regulamento (UE) 2020/560 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 508/2014 e (UE) n.º 1379/2013, no que respeita a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura.

Em concreto, por alteração dos n.os 1 e 2 do artigo 55.º do referido Regulamento (UE) n.º 508/2014, passou a prever-se a possibilidade de ser disponibilizado apoio do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) para medidas que compensem as perdas económicas resultantes do surto de COVID-19 dos operadores nas atividades de aquicultura, nomeadamente as que resultem da suspensão ou redução temporárias da produção e das vendas por efeito do fecho dos mercados e canais de distribuição.

É neste contexto que, através da Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho, foi criado o Regime de Compensação aos Aquicultores pela Suspensão ou Redução Temporárias da Produção e das Vendas em consequência do surto de COVID-19, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental.

Através deste regime de apoio foi possível compensar as perdas económicas registadas nas empresas aquícolas correspondentes a mais de 25 % da sua faturação média, resultantes da suspensão ou redução temporária da produção aquícola e das respetivas vendas, no período compreendido entre 1 de março e 30 de junho de 2020.

Face à evolução da pandemia registada em Portugal, importa introduzir no citado regime de apoio as pertinentes alterações para que possa ser aberto novo período de candidaturas para compensar as perdas económicas registadas nas empresas aquícolas correspondentes a mais de 25 % da sua faturação média, resultantes da suspensão ou redução temporária da produção aquícola e das respetivas vendas, no período compreendido entre 1 de outubro e 31 de...

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