Portaria n.º 108/2021
Data de publicação | 25 Maio 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/108/2021/05/25/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde |
de 25 de maio
Sumário: Define os critérios a ter em conta na prova da deficiência para efeitos de atribuição da bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens.
O Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro, procedeu ao início da terceira fase de implementação da prestação social para a inclusão (PSI), alargando o campo de aplicação às crianças e jovens menores de 18 anos.
Contudo, manteve a possibilidade de as crianças com idade inferior a 11 anos poderem continuar a ter acesso à bonificação por deficiência, tendo em conta a salvaguarda da proteção social das crianças nas situações em que a certificação da deficiência através de atestado médico de incapacidade multiuso baseado na aplicação da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho ou doenças profissionais (TNI) não se afigura adequada à idade ou à deficiência da criança ou do jovem.
Por outro lado, o referido diploma contempla uma norma transitória que salvaguarda os titulares da bonificação por deficiência nascidos antes de 1 de outubro de 2019 e que mantêm o direito à bonificação nos termos previstos na legislação em vigor no dia anterior àquela data, caso não beneficiem da PSI.
No entanto, embora se mantenha a caracterização da deficiência para efeitos de atribuição da bonificação por deficiência, prevista no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, na sua redação atual, houve a intenção de proceder a uma reavaliação dos critérios a ter em conta na prova da deficiência, conforme resulta da redação do novo n.º 2 do artigo 61.º daquele decreto-lei, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro.
Com efeito, importa garantir que, independentemente dos parâmetros que presidem à certificação da deficiência por parte do avaliador, esta certificação seja baseada em mecanismos de rigor, em especial, na apreciação da magnitude dos efeitos na funcionalidade da criança e que se anteveem no desenvolvimento da criança e do jovem, e que justificam inteiramente o apoio prescrito, tendo por referência a Classificação Internacional de Funcionalidade Crianças e Jovens da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Assim, a presente portaria tem como objetivo definir os critérios a ter em conta na prova da deficiência para efeitos de atribuição da bonificação por deficiência, tendo por referência o conceito de deficiência previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, cabendo às entidades certificadoras previstas no artigo...
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