Portaria n.º 107/2020

Data de publicação04 Maio 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/107/2020/05/04/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoAgricultura

Portaria n.º 107/2020

de 4 de maio

Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

A Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

Foi entretanto publicado o Regulamento (UE) 2020/558 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.os 1301/2013 e 1303/2013 no que respeita a medidas específicas destinadas a proporcionar uma flexibilidade excecional para a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento em resposta ao surto de COVID-19, e que estabelece que o disposto no n.º 6 do artigo 65.º do Regulamento (EU) n.º 1303/2013 não se aplica às operações que promovem capacidades de resposta a situações de crise no contexto do surto de COVID-19.

Assim, justifica-se que esta importante alteração do quadro normativo tenha aplicação aos avisos de abertura de candidaturas ainda não encerrados, relativamente aos quais é aplicável o disposto na referida Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril

O artigo 6.º da Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - (Anterior corpo do artigo.)

2 - As despesas relativas às ações previstas no n.º 1 do artigo 4.º da presente portaria são elegíveis a partir da data da sua entrada em vigor.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT