Portaria n.º 107/2016 - Diário da República n.º 81/2016, Série I de 2016-04-27

Portaria n.º 107/2016

de 27 de abril

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a

APECA - Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração e o Sindicato do Comércio, Escritórios, Serviços, Alimentação, Hotelaria e Turismo (SinCESAHT) e outras.

As alterações do contrato coletivo entre a APECA - Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração e o Sindicato do Comércio, Escritórios, Serviços, Alimentação, Hotelaria e Turismo (SinCESAHT) e outras, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 45, de 8 de dezembro de 2015, abrangem no território nacional as empresas que prestam serviços de contabilidade, auditoria e consultadoria fiscal e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As partes signatárias requereram a extensão do contrato coletivo a todos os empregadores do mesmo setor

1406 de atividade não filiadas na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes, observando o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no 27 de junho de 2014, doravante designada por RCM.

De acordo com o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2013, a parte empregadora subscritora da convenção cumpre o requisito previsto na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 da RCM, porquanto o número dos respetivos associados, diretamente ou através da estrutura representada, é constituído em mais de 30 % por micro, pequenas e médias empresas.

Considerando que a convenção atualiza a tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu -se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial. Segundo os Quadros de Pessoal de 2013, a atualização das retribuições efetivas dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pela presente extensão representa um acréscimo nominal de 11,3 % na massa salarial do total dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos.

As retribuições dos níveis 8 -A, 8 -B, 9 -A, 9 -B, 10 e 11 da tabela salarial constantes do anexo II da convenção são inferiores à retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em vigor. A RMMG...

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