Portaria n.º 106/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/106/2021/05/25/p/dre
Data de publicação25 Maio 2021
SectionSerie I
ÓrgãoCultura

Portaria n.º 106/2021

de 25 de maio

Sumário: Estabelece os requisitos para a credenciação dos teatros, cineteatros e outros equipamentos culturais na Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses e aprova o respetivo formulário para instrução do pedido de credenciação.

Nos termos previstos na Lei n.º 81/2019, de 2 de setembro, que cria a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP), a credenciação de um teatro, cineteatro ou outro equipamento cultural consiste na avaliação e no reconhecimento oficial da sua qualidade, tendo como objetivos assegurar a fixação dos requisitos de acesso à RTCP, possibilitar a candidatura ao programa de apoio e garantir o cumprimento de padrões de rigor e de qualidade no exercício das respetivas atividades culturais e artísticas.

Tendo a RTCP por base uma visão estratégica assente na proximidade e articulação do Estado central com as autarquias locais e as entidades independentes e no incremento da coesão territorial, o procedimento de credenciação apresenta um caráter inclusivo, considerando, de forma criteriosa, a diversidade e heterogeneidade de tipologias estruturais, modelos de gestão e recursos existentes no panorama nacional.

A presente portaria estabelece, assim, os requisitos para a credenciação dos teatros, cineteatros e outros equipamentos culturais da RTCP e aprova o respetivo formulário para instrução do pedido de credenciação. Adicionalmente, é designada a Direção-Geral das Artes (DGARTES) como entidade responsável pela credenciação, sem prejuízo das demais entidades intervenientes no procedimento, nos termos da lei.

A RTCP corresponde a um sistema organizado de adesão voluntária configurado de forma progressiva e com uma abrangência nacional, que visa o incremento da procura e oferta culturais, o aumento da circulação de obras artísticas, o aumento das coproduções entre entidades artísticas, o reforço do papel das entidades públicas e privadas de programação regular disseminadas pelo País, a adoção de práticas ambientalmente sustentáveis no âmbito do seu funcionamento, bem como a promoção de ações de valorização e qualificação dos recursos humanos a elas afetos.

Nessa medida, o pedido de credenciação deve evidenciar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na lei e que ora se densificam, relativos à aprovação de regulamento interno, à existência de instalações e equipamentos, aos recursos humanos e gestão e à garantia do acesso público.

A tramitação do procedimento de credenciação deve ocorrer na Internet, no sítio da DGARTES.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 81/2019, de 2 de setembro, o procedimento de credenciação deve ser concluído no prazo de seis meses, sendo que, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da referida lei, no caso de o requerente não preencher ainda as condições de referência fixadas para credenciação, são propostas medidas corretivas e assinalado o prazo razoável para o seu cumprimento, até ao limite máximo de dois anos.

A presente regulamentação, conjuntamente com o apoio à programação dos teatros e cineteatros e outros equipamentos culturais, consolida definitivamente a criação da RTCP como modelo de boas práticas, que há muito é exigida pelo setor artístico, pelas autarquias e pelos cidadãos. Concretiza-se, desta forma, o Programa do XXII Governo Constitucional na parte relativa à implementação de uma política cultural sustentada e de proximidade, assente na descentralização e desconcentração territoriais, de modo a corrigir assimetrias regionais e a incentivar o mais amplo acesso às artes.

A presente portaria foi objeto de consulta pública entre 21 de dezembro de 2020 e 2 de fevereiro de 2021.

Foi promovida a audição dos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e das estruturas representativas do setor.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 81/2019, de 2 de setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece os requisitos de credenciação dos teatros, cineteatros e outros equipamentos culturais para efeitos de integração na Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP), nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 81/2019, de 2 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Podem ser credenciados, nos termos da presente portaria, os teatros, cineteatros e outros equipamentos culturais na aceção prevista no artigo 2.º da Lei n.º 81/2019, de 2 de setembro.

2 - São considerados, para efeitos de credenciação, todos os equipamentos culturais previstos no número anterior que disponham de documento de identificação de recinto emitido pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais ou pelas entidades homólogas nas Regiões Autónomas.

3 - O regime de credenciação previsto na presente portaria não afeta o regime de propriedade nem as condições de concessão ou gestão...

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