Portaria n.º 106/2016 - Diário da República n.º 80/2016, Série I de 2016-04-26
Portaria n.º 106/2016
de 26 de abril
Considerando que as bases do regime jurídico da revelação e aproveitamento dos recursos geológicos, estabelecidas pela Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, determinam no respetivo artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deverá ser fixado com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como condições para uma adequada exploração;
Considerando que o perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades;
Considerando que a CTM - COMPLEXO TERMAL DA MOIMENTA, LDA., titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural n.º HM -64, denominado TERMAS DA MOIMENTA, sito nos concelhos de Terras de Bouro e Vila Verde, distrito de Braga, veio propor, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 86/90, de 16 de março, a delimitação do perímetro de proteção, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada;
Considerando que tal proposta foi aprovada, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 86/90, de 16 de março.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março e para os efeitos previstos nos artigos 46.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM -64 de cadastro e a denominação de TERMAS DA MOIMENTA, cujas zonas e respetivos limites se indicam, em coordenadas no sistema PT -TM06 /ETRS89, de acordo com o mapa anexo e nos seguintes termos:
-
ZONA IMEDIATA: Delimitada por um círculo de 10 m de raio centrado na captação, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:
Vértices Meridiana (m) Perpendicular (m)
-
ZONA ALARGADA: Delimitada pelo polígono E -F-G -H, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:
Vértices Meridiana (m) Perpendicular (m)
E . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - 15 829,271 227 710,770
F . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - 14 329,295 228 397,793
G . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO