Portaria n.º 105-B/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/105-B/2020/04/30/p/dre
Data de publicação30 Abril 2020
SectionSerie I
ÓrgãoAgricultura

Portaria n.º 105-B/2020

de 30 de abril

Sumário: Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis ao ano 2020 do Programa Apícola Nacional, (PAN) relativo ao triénio 2020-2022, regulamentado, a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 387-A/2019, de 25 de outubro.

A Organização Mundial de Saúde qualificou a situação atual de emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como pandemia, tornando-se imperiosa a previsão de medidas nacionais, através de um regime adequado a esta realidade, que permita estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta.

Na área da agricultura importa adotar as medidas necessárias que sejam adequadas e indispensáveis para garantir as condições de normalidade na produção, transporte, abastecimento de bens e serviços agrícolas e pecuários e ainda de produtos essenciais à proteção fitossanitária, bem como prever para determinadas áreas de produção regras que permitam adaptar obrigações decorrentes de regimes em vigor, cujo cabal cumprimento se encontre prejudicado pelas limitações ocasionadas pela COVID-19 como pandemia.

Neste contexto de pandemia que pode comprometer a execução do Programa Apícola Nacional (PAN) quanto ao ano de 2020, são derrogadas as reduções e exclusões inerentes à eventual subexecução das candidaturas, motivadas por perturbações decorrentes da pandemia COVID-19, e as obrigações específicas dos beneficiários das ações 1.1, «Assistência técnica aos apicultores», e 2.1, «Luta contra a varroose», nestas últimas de acordo com orientações técnicas da Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV) quanto à aplicação do plano sanitário.

Com vista a minimizar as perturbações no setor apícola resultantes da pandemia COVID-19, é efetuada, a título excecional, uma reafetação orçamental através do aumento das taxas de apoio para as ações 3.1, «Apoio à transumância», 4.1, «Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas», 7.1, «Melhoria das condições de processamento do mel», e 7.2, «Análises de qualidade do mel ou outros produtos da colmeia», reforçando-se, ainda, a taxa de apoio à ação 2.1, «Luta contra a varroose».

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do Regulamento Delegado (UE) 2015/1366, da Comissão, de 11 de maio, e do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto, nas...

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