Portaria n.º 105/2019

Data de publicação29 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 105/2019

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), tem a seu cargo assegurar a disponibilização, gestão e operação de sistemas e infraestruturas de TIC, numa lógica de serviços partilhados, bem como assegurar a definição, gestão e administração de bases de dados do Ministério das Finanças e de utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidas e proceder à gestão e apoio à utilização dos sistemas operacionais a seu cargo, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho.

Considerando que, de entre os principais sistemas em exploração pela ESPAP, destacam-se os de suporte ao paradigma de serviços partilhados, nomeadamente o GeRFiP - solução de suporte aos serviços partilhados financeiros - e o GeRHuP - solução de suporte aos serviços partilhados de recursos humanos, os quais se revestem de elevada criticidade.

Considerando a autorização para a assunção dos encargos plurianuais necessários à celebração de um contrato de serviços técnicos de suporte quer em termos dos equipamentos quer em termos do software que suporta as referidas soluções conferida através da Portaria n.º 280/2016, de 22 de setembro, no valor de 3.234.481,00 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte distribuição:

a) Em 2016 - 1.078.160,34 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2017 - 1.078.160,33 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano de 2018 - 1.078.160,33 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que, na sequência de um procedimento ao abrigo do acordo quadro para o Acordo Quadro para Licenciamento de Software (AQ-LS), foram celebrados em 22 de novembro de 2016 os contratos n.os 18/2016, 19/2016 e 20/2016, respetivamente para a aquisição de serviços de assistência pós-venda SAP Enterprise Support e de serviços de continuidade do produto para software SAP, ao abrigo do lote 43, do lote 63 e do lote 68 do acordo quadro de licenciamento de software e serviços conexos.

Considerando que os serviços objeto dos mencionados contratos vigoram pelo período de 26 meses, sendo o encargo orçamental máximo, para os anos económicos de 2016 a 2018, de 3.174,537,48 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal.

A data em que os referidos encargos plurianuais foram estimados para efeitos da competente autorização mediante portaria de extensão de encargos (setembro de 2016), a...

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