Portaria n.º 103/2018

Coming into Force19 Abril 2018
SectionSerie I
Data de publicação18 Abril 2018
ÓrgãoDefesa Nacional

Portaria n.º 103/2018

de 18 de abril

O Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, aprovou a orgânica do ensino superior militar e consagrou as suas especificidades no contexto do ensino superior, aprovando ainda o Estatuto do Instituto Universitário Militar (IUM).

O referido diploma estabelece que o Conselho do Ensino Superior Militar (CESM) faz parte do elenco de entidades compreendidas na organização do Ensino Superior Militar, prevendo, no artigo 17.º, que este conselho se encontra na dependência direta do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional e tem por missão pronunciar-se sobre todas as questões que por este lhe sejam colocadas e contribuir para a conceção, definição, planeamento e desenvolvimento dos projetos educativos e das políticas relacionadas com o ensino superior militar e para uma harmoniosa integração deste no sistema nacional de educação e formação.

O n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, estabelece que o regulamento interno do CESM, contendo as normas para o seu funcionamento e organização, é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante o Regulamento Interno do Conselho do Ensino Superior Militar.

Artigo 2.º

Regulamentação aplicável

O Conselho do Ensino Superior Militar rege-se pelo Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, pela presente portaria, bem como pelas orientações que forem emanadas pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Artigo 3.º

Regime supletivo

Em tudo o que não estiver especialmente previsto no Regulamento Interno do CESM aplicam-se as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1110/2009, de 28 de setembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes, em 12 de abril de 2018.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Regulamento Interno do Conselho do Ensino Superior Militar

Artigo 1.º

Objeto

O Regulamento Interno do Conselho do Ensino Superior Militar (CESM) estabelece as normas para o seu funcionamento e a sua organização.

Artigo 2.º

Natureza e missão

O CESM é um órgão colegial, na dependência direta do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, que tem por missão pronunciar-se sobre todas as questões que por este lhe sejam colocadas e contribuir para a conceção, definição, planeamento e desenvolvimento dos projetos educativos e das políticas relacionadas com o ensino superior militar e para uma harmoniosa integração deste no sistema nacional de educação e formação.

Artigo 3.º

Composição

1 - O CESM tem a seguinte composição:

a) Um representante do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, que preside e é uma personalidade de reconhecido mérito;

b) Um representante do membro do Governo responsável pela área do ensino superior;

c) Um representante do CEMGFA;

d) Um representante do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA);

e) Um representante do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME);

f) Um representante do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA);

g) Um representante do Comandante-Geral da GNR;

h) Um representante da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional do MDN;

i) Três personalidades de reconhecido mérito e competência no âmbito de ensino superior, a designar pelo membro do...

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