Portaria n.º 103/2017

Coming into Force10 Março 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação09 Março 2017
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 103/2017

de 9 de março

O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por Portaria do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Neste âmbito, pela Portaria n.º 402/86, de 25 de julho, foi homologado o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional de Artesanato (CEARTE), outorgado entre o IEFP, I. P., como primeiro outorgante, e a Cáritas Diocesana de Coimbra, como segundo outorgante.

Considerando as mudanças significativas que se têm registado no contexto do artesanato que implicaram o alargamento do âmbito de intervenção e da missão do CEARTE para melhorar a resposta às necessidades do setor, designadamente, o reforço da importância económica, patrimonial, social e cultural do artesanato, sendo reconhecido pelo seu relevante contributo para a afirmação da identidade nacional, a criação de fatores competitivos assentes na diferenciação, a promoção do desenvolvimento local e da fileira turística, a valorização de profissões com conteúdo criativo e, nesse âmbito, a promoção de emprego qualificado junto dos desempregados e das gerações mais jovens;

Considerando a relevante atividade do CEARTE nos setores social, criativo e do património cultural imaterial que contribui para o surgimento de novos atores e novos empregos nestes domínios;

Considerando o âmbito geográfico de intervenção do CEARTE em todo o território nacional que, desde sempre, tem vindo a ser concretizado através de parcerias estratégicas com entidades ligadas ao setor; e

Considerando o desenvolvimento de atividades complementares à qualificação profissional, imprescindíveis para o setor como o fomento do empreendedorismo e da inovação, a consultoria e o apoio técnico e o apoio à organização do setor no plano do reconhecimento dos artesãos e da promoção da qualidade e genuinidade das produções artesanais,

Os outorgantes concordam com as alterações ao protocolo, tornando-se necessário proceder à alteração da Portaria n.º 402/86, de 25 de julho.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 2 e 3.º do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na sua atual redação, e da...

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