Portaria n.º 103/2016 - Diário da República n.º 79/2016, Série I de 2016-04-22

Portaria n.º 103/2016

de 22 de abril

O contexto que envolve atualmente a formação médica especializada exige uma nova abordagem, capaz de responder mais adequadamente às necessidades tanto dos seus candidatos, como das unidades de saúde que os acolhem e do Sistema de Saúde no seu todo, particularmente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Esta realidade surge caracterizada no relatório do Grupo de Trabalho para a revisão do regime do internato médico, criado pelo Despacho n.º 16696/2011, publicado no constam recomendações que conduziram à aprovação do novo regime do internato médico previsto no Decreto -Lei n.º 86/2015, de 21 de maio.

Através da reformulação do regime legal dos internatos médicos visou -se diversificar e reforçar a qualidade da formação médica e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que a mesma confere.

Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional de especialização, devidamente atualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de atividades, e fixem os objetivos globais e específicos de cada área e estágio, bem como os objetivos e os momentos e métodos de avaliação.

Para além do leque de especialidades já previsto na Portaria n.º 224 -B/2015, de 29 de julho, foi identificada uma outra especialidade autónoma, pluridisciplinar, centrada no doente e inserida no contexto funcional e estrutural global do hospital, com avanços tecnológicos e científicos, e que configura, assim, uma resposta concreta a necessidades sentidas no setor da saúde, designadamente a especialidade de Medicina Intensiva, cujo estatuto foi reconhecido pela alínea bb), do n.º 1, do artigo 97.º do Decreto -Lei n.º 282/77, de 5 de julho, na redação vigente conferida pela Lei n.º 117/2015, de 31 de agosto, e que importará considerar no elenco das especialidades do internato médico.

A formação médica em Medicina Intensiva, em Portugal, passou por cinco grandes marcos: a criação das primeiras unidades de cuidados intensivos, no final da década de 1950, que permitiu a formação da primeira geração de intensivistas portugueses; a publicação, pelo Ministério da Saúde, das normas regulamentadoras do Ciclo de Estudos em Cuidados Intensivos no Despacho n.º 276/89, de 28 de julho; a publicação, pela Ordem dos Médicos, do "Documento Orientador da Formação em Medicina Intensiva: Critérios de idoneidade e de formação em Medicina Intensiva", em maio de 2003; a evolução de múltiplas Unidades de Cuidados Intensivos para Serviços de Medicina Intensiva e respetiva acreditação e recenseamento dos médicos dos seus quadros, procedimento concluído em janeiro de 2011; por fim, a criação da Especialidade de Medicina Intensiva em agosto de 2015.

A sofisticação de saberes, atitudes e processos e a relevância estratégica para o apoio global à atividade hospitalar tornam mandatória a institucionalização de processos de formação e qualificação médica que, garantindo os preceitos supremos da qualidade e competência respeitadores da leges artis, permita definir de forma regrada e programada a produção de médicos qualificados em Medicina Intensiva, com particular relevo para a aplicação do Programa

CoBaTrICE como instrumento nuclear de apoio a essa formação.

A progressiva complexidade do doente internado leva a uma crescente necessidade deste tipo de médico, não só para cobrir a atividade assistencial nestas unidades/serviços, mas também para garantir o propósito de gestor de sistema hospitalar do doente crítico e de provedor desse doente. Devem ser garantidas a formação de quadros, a sua creditação e a sua justa colocação e distribuição a nível nacional, permitindo igual acesso do cidadão à Medicina Intensiva em todo o território nacional.

Assim:

Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, bem como no artigo 22.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 224 -B/2015, de 29 de julho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - É criada a área profissional de especialização de Medicina Intensiva e aditada ao elenco constante do anexo I ao Regulamento do Internato Médico aprovado pela Portaria n.º 224 -B/2015, de 29 de Julho.

2 - É aprovado o programa de especialização de Medicina Intensiva, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Formação nos internos

A aplicação e desenvolvimento do programa compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 18 de abril de 2016.

ANEXO

Programa de Formação da Área de Especialização de Medicina Intensiva

A formação específica no Internato Médico de Medicina Intensiva tem a duração de 60 meses e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por Ano Comum.

  1. Ano comum

    1 - Duração: 12 meses.

    2 - Blocos formativos e sua duração:

    1. Medicina Interna - 3 meses;

    2. Formação em estágio da Área Médica - 1 mês;

    3. Pediatria Geral/Área Pediátrica - 2 meses;d) Formação em estágio opcional - 1 mês;

    4. Cirurgia Geral/Área Cirúrgica - 2 meses;

    5. Cuidados de Saúde Primários - 3 meses.

    3 - Precedência.

    A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico Interno inicie a formação específica.

    4 - Equivalência.

    Os blocos formativos do Ano Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

  2. Formação específica

    O programa de formação específica inclui a sequência obrigatória e preferencial dos estágios, a sua duração temporal e local de formação, os objetivos de desempenho em cada estágio, os atos médicos a desenvolver pelo interno, e tem a seguinte estrutura e especificidades:

    1 - Duração total da formação específica - 60 meses. 2 - Estágios: duração, sequência e breve descrição do seu desenvolvimento.

    2.1 - Primeiro ano: Estágio em Medicina Interna - 12 meses.

    Aprendizagem centrada na prestação de cuidados assistenciais em enfermaria de Medicina Interna e Urgência de Medicina.

    2.2 - Segundo ano - 12 meses

    2.2.1 - Estágio em Anestesiologia: 6 meses (primeiro semestre).

    Aprendizagem centrada nos cuidados pré, intra e pós-operatórios com especial enfoque no manuseamento da via aérea, monitorização, abordagem/tratamento da dor aguda ou agudizada, técnicas de anestesia.

    2.2.2 - Estágio em Medicina Intensiva: 6 meses (segundo semestre).

    Aquisição de competências conducentes à autonomia progressiva para o exercício de medicina intensiva tutelada.

    2.2.3 - Sequência.

    Embora seja admissível uma reorganização temporal dos estágios previstos em 2.1. e 2.2. de acordo com a logística local, é...

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