Portaria n.º 102-A/2020

Data de publicação24 Abril 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/102-A/2020/04/24/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática

Portaria n.º 102-A/2020

de 24 de abril

Sumário: Estabelece um período excecional, entre 1 de maio e 30 de junho de 2020, durante o qual a comercialização de gasolina com especificações de inverno, ainda existente nas armazenagens em território nacional, pode ser comercializada para efeitos do seu escoamento.

Com a crescente propagação a nível mundial do novo coronavírus, responsável pela epidemia de Covid-19, a Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, declarou a doença como pandemia. Em consequência, o Presidente da República Portuguesa declarou o estado de emergência através da publicação do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, renovado sucessivamente pelos Decretos do Presidente da República n.os 17-A/2020, de 2 de abril, e 20-A/2020, de 17 de abril, os quais se encontram desenvolvidos por um conjunto de medidas adicionais aprovadas pelo Governo, que visam minorar o risco de contágio e de propagação da doença. Com a aplicação desse conjunto de medidas que implicaram o condicionamento social em larga escala e a suspensão das atividades onde, em regra, a concentração de pessoas não é compatível com as medidas de contenção da propagação do contágio viral, verificou-se uma intensa contração de toda a atividade económica e social que se refletiu numa forte redução dos consumos dos combustíveis.

Esta circunstância tem repercussões diretas na rotatividade de produtos armazenados ao longo de toda a cadeia de fornecimento de combustíveis, que nesta altura é muito mais lenta do que o que estava previsto e planeado. Esta fraca rotatividade do produto armazenado tem implicações mais significativas ao nível das gasolinas, sendo que se encontram em stock quantidades deste combustível produzido com especificações de inverno que não serão escoadas antes de 1 de maio de 2020, data a partir da qual a Diretiva da Qualidade dos Combustíveis obriga a alterar a sua composição para cumprir com as especificações do verão, as quais servem para limitar as emissões de compostos orgânicos voláteis a temperaturas mais altas, através da imposição de uma tensão máxima de vapor de 60 kPa, enquanto que no inverno o valor máximo da tensão de vapor pode chegar aos 90 kPa.

Nestes termos, e reconhecendo a dificuldade de vários Estados membros, onde se inclui Portugal, de escoarem os seus stocks de gasolina com especificações de inverno até às datas limite previstas na Diretiva da Qualidade dos Combustíveis, a Comissão informou, através da Comunicação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT