Portaria n.º 101/2018
Coming into Force | 13 Abril 2018 |
Section | Serie I |
Data de publicação | 12 Abril 2018 |
Órgão | Administração Interna |
Portaria n.º 101/2018
de 12 de abril
O pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) constitui um corpo profissional, armado e uniformizado, sujeito à hierarquia de comando e integrado nas carreiras especiais de oficial de polícia, de chefe de polícia e de agente de polícia, o qual, de acordo com os conteúdos funcionais inerentes a cada categoria inserida numa daquelas carreiras, prossegue as atribuições próprias da PSP, nomeadamente nos domínios da segurança pública e da investigação criminal, e fá-lo em regime de nomeação, sujeito a deveres disciplinares próprios, e para cujo ingresso e exercício de funções é exigida uma formação inicial específica.
A formação policial na PSP integra quer as vertentes de formação inicial de agentes e oficiais, quer a formação de progressão na carreira de chefes, de subintendentes e superintendentes, também conhecidos por cursos de promoção, além das vertentes formativas de especialização e aperfeiçoamento profissionais, decorrentes da missão legal atribuída à PSP.
Naturalmente, a formação policial de progressão ou promoção não se limita apenas à transmissão de saberes técnicos e boas práticas mas visa, também, o reforço dos valores institucionais e o desenvolvimento de diversas competências e capacidades, nomeadamente as de comando de operações policiais, incluindo a segurança de grandes eventos, e as de gestão dos recursos humanos e materiais, inerentes ao exercício de funções na categoria superior.
O Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, que aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais na PSP, estabelece, nos n.os 1, 2, alínea b), e 3, todos do seu artigo 83.º, que o recrutamento para a categoria de subintendente é feito, mediante procedimento concursal, de entre os comissários, com, pelo menos, cinco anos de serviço efetivo na categoria, e que estejam habilitados previamente, enquanto pré-requisito especial para poderem concorrer, com o Curso de Comando e Direção Policial (CCDP), o qual se rege por legislação própria, a que a presente portaria dá ora corpo.
Este curso de progressão na carreira, para a categoria imediatamente superior, constitui uma das vertentes da formação policial na PSP e complementa a formação inicial ministrada no Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP), pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), enquanto estabelecimento de ensino universitário da PSP, conforme o artigo 50.º, n.º 1, da Lei Orgânica da PSP, aprovado pela Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, e artigos 83.º, n.º 3, 120.º e 121.º, n.º 4, alínea b), todos do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro. A realização do CCDP e, por conseguinte, a sua frequência ocorrem previamente à abertura do procedimento concursal de recrutamento para a categoria de subintendente.
Nos termos do artigo 1.º, n.º 3, do Estatuto do ISCPSI, aprovado pelo artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 275/2009, de 2 de outubro, cabe ao ISCPSI ministrar a formação inicial, através do ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais, ou seja, o CFOP, e a formação ao longo da vida dos oficiais de polícia da PSP, incluindo os cursos de progressão na carreira, particularmente o CCDP.
Os cursos que constituem pré-requisitos especiais de promoção na carreira de oficial de polícia, como sucede com o CCDP, são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, nos termos do artigo 39.º, n.º 2, do Estatuto do ISCPSI, e dos artigos 83.º, n.º 4, e 120.º, n.º 2, ambos do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.
Foi ouvido e obtido o parecer favorável do Conselho Científico do ISCPSI, nos termos dos artigos 15.º, n.º 1, alínea d), e 39.º, n.º 1, ambos do Estatuto do ISCPSI.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 83.º, n.º 3, e 120.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, aprovado pelo artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 275/2009, de 2 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova a estrutura curricular e o plano de estudos, bem como as normas de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO