Portaria n.º 101/2016 - Diário da República n.º 78/2016, Série I de 2016-04-21

AMBIENTE Portaria n.º 101/2016 de 21 de abril A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Oliveira de Frades, foi apro- vada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/95, de 8 de novembro.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) apresentou, nos ter- mos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos- -Leis n. os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta para uma nova delimitação da REN para o Município de Oliveira de Frades, elaborada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do mesmo muni- cípio.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou -se favoravelmente sobre a delimi- tação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que os respetivos pa- receres se encontram consubstanciados nas atas da reunião daquela Comissão Nacional, realizadas em 2 de agosto de 2006, 9 de janeiro de 2014, 9 de abril e 28 de maio de 2015, subscritas pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Oliveira de Frades, tendo apresen- tado declaração do seu Presidente, datada de 29 de junho de 2015, de concordância com a presente delimitação da REN. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto- -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n. os 2 e 3 da Re- solução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natu- reza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea

v) da alínea

c) do n.º 3 do Despacho n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Oliveira de Frades com as áreas a integrar e a excluir, identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória descri- tiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na Direção -Geral do Território.

Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria produz os seus efeitos no dia se- guinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 31 de março de 2016. QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Oliveira de Frades Proposta de Exclusão N.º de ordem Superfície (m 2 ) Tipologia REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação C 1 4 263 Áreas com riscos de erosão Espaço urbano de baixa den- sidade. Único sentido possível de expansão urbana dadas as ca- racterísticas morfológicas do aglomerado e a já exis- tência de construções pretende -se controlar a expansão.

Enquadrável na alínea

a) do n.º 2 do artigo 4.º do DL n.º 93/90. C 2 5 790 Áreas com riscos de erosão Espaço urbano de baixa den- sidade.

Construções existentes ao longo das vias infraestrutura- das, bem como pretensões de preenchimento e conso- lidação da malha já existente.

Enquadrável na alínea

a) do n.º 2 do artigo 4.º do DL n.º 93/90. C 3 596 Áreas com riscos de erosão Espaço urbano de baixa den- sidade.

Englobar o perímetro urbano até à última construção com rede viária infraestruturada — Enquadrável na alínea

a) do n.º 2 do artigo 4.º do DL n.º 93/90. C 4 578 Áreas com riscos de erosão Espaço urbano de baixa den- sidade.

Aumento do perímetro de modo a englobar construções existentes.

N.º de ordem Superfície (m 2 ) Tipologia REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação C 5 31 576 Cabeceiras de linhas de água Espaço urbano de baixa den- sidade.

Construções existentes ao longo das vias infraestrutura- das, bem como pretensões de preenchimento e conso- lidação da malha já existente.

Enquadrável na alínea

a) do...

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