Portaria n.º 136/2012, de 10 de Maio de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 136/2012 de 10 de maio O Decreto -Lei n.º 47/2012, de 28 de fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Ga- binete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.

Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as compe- tências das respetivas unidades orgânicas.

Assim: Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e considerando as competências delega- das nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais 1 — O Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avalia- ção Culturais, abreviadamente designado por GEPAC, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;

  2. Direção de Serviços de Relações Internacionais;

  3. Direção de Serviços de Assessoria Jurídica e Con- tencioso;

  4. Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Infor- mação. 2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia do 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais À Direção de Serviços de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, abreviadamente designada por DSEPAC, compete:

  5. Preparar a proposta do membro do Governo respon- sável pela área da cultura a integrar as Grandes Opções do Plano, assegurando a recolha e coordenação dos con- tributos dos diferentes serviços e organismos sob a sua dependência ou tutela e superintendência;

  6. Definir os fatores críticos de sucesso, articulando as prioridades estratégicas em função do Programa do Go- verno e acompanhar a execução das políticas do membro do Governo responsável pela área da cultura;

  7. Elaborar o plano e o relatório de atividades do GEPAC em articulação com a Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Informação;

  8. Coordenar a definição do programa de investimento dos serviços e organismos dependentes do membro do Governo responsável pela área da cultura, em articulação com a Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), assegurando a coerência das prioridades políticas com os instrumentos de planeamento, orçamento e reporte;

  9. Acompanhar a prossecução dos objetivos estratégicos setoriais, promovendo o lançamento e a gestão de progra- mas setoriais transversais e programas internos verticais, incluindo o planeamento dos investimentos associados;

  10. Acompanhar, analisar e avaliar a execução física e financeira dos orçamentos dos serviços e organismos dependentes do membro do Governo responsável pela área da cultura, propondo as alterações que se considerem convenientes, sem prejuízo das competências da Secretaria- -Geral da PCM;

  11. Acompanhar e avaliar a execução dos programas e medidas de política estrutural;

  12. Promover ou realizar os estudos de avaliação das políticas setoriais, dos planos e dos programas e elaborar os instrumentos de planeamento e programação de suporte à definição de políticas, prioridades e objetivos no âmbito das competências do membro do Governo responsável pela área da cultura, ou definidos por este, acompanhando em permanência o seu desenvolvimento;

  13. Definir indicadores estratégicos que indexem e obje- tivem os resultados às políticas setoriais;

  14. Estimular a produção de indicadores chave e de mé- tricas de desempenho por parte dos diversos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura, estabelecendo o respetivo quadro de referência em alinha- mento com os objetivos estratégicos definidos;

  15. Assegurar as atividades relativas aos sistemas de avaliação dos serviços e...

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