Portaria n.º 28/2011, de 10 de Janeiro de 2011
de 10 de Janeiro
Considerando que os programas de formaçáo das especialidades de Doenças Infecciosas e Imunoalergologia foram aprovados pelas Portarias n.os 616/96, de 30 de Outubro, e 327/96, de 2 de Agosto, respectivamente;
Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisáo quinquenal dos programas de formaçáo das especialidades médicas;
Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;
Ao abrigo e nos termos do disposto no n. 3 do artigo 3. e nos n.os 1 e 2 do artigo 10. do Decreto -Lei n. 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos -Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25. do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n. 183/2006, de 22 de Fevereiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.
Sáo actualizados os programas de formaçáo das áreas profissionais de especializaçáo de doenças infecciosas e imunoalergologia, constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.
A aplicaçáo e desenvolvimento dos programas compete aos órgáos e agentes responsáveis pela formaçáo nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 30 de Dezembro de 2010.
ANEXO
Programa de formaçáo do internato médico da área profissional de especializaçáo de doenças infecciosas
A formaçáo específica no internato médico de doenças infecciosas tem a duraçáo de 60 meses (cinco anos, a que correspondem 55 meses efectivos de formaçáo) e é ante-cedida por uma formaçáo genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.
A - Ano comum
1 - Duraçáo - 12 meses.
2 - Blocos formativos e sua duraçáo:
-
Medicina interna - quatro meses;
-
Pediatria geral - dois meses;
-
Obstetrícia - um mês;
-
Cirurgia geral - dois meses;
-
Cuidados de saúde primários - três meses.
3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condiçáo obrigatória para que o médico interno inicie a formaçáo específica.
4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum náo substituem e náo têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formaçáo específica.
B - Formaçáo específica
1 - Duraçáo da formaçáo específica - 60 meses.
2 - Estágios e sua duraçáo:
2.1 - Medicina interna - 12 meses.
2.2 - Microbiologia - 3 meses.
2.3 - Infecciologia - 33 meses.
2.4 - Medicina intensiva - 6 meses.
2.5 - Estágios opcionais - duraçáo total até 6 meses, nas seguintes áreas:
-
Neurologia;
-
Dermatologia;
-
Pneumologia;
-
Imunologia clínica;
-
Saúde pública;
-
Infecciologia pediátrica;
-
Medicina tropical.
2.5.1 - Podem ainda ser consideradas outras opçóes de estágio, desde que relevantes para a especialidade.
2.5.2 - A duraçáo mínima de qualquer dos estágios opcionais é de três meses.
2.5.3 - O período de estágios opcionais pode, em alternativa, ser também preenchido pelo prolongamento de quaisquer um dos estágios obrigatórios por um período de três a seis meses.3 - Sequência preferencial dos estágios:
3.1 - Medicina interna - primeiro ano de formaçáo.
3.2 - Microbiologia - segundo ano de formaçáo.
3.3 - Infecciologia - segundo, terceiro, quarto e quinto anos de formaçáo (33 meses).
3.4 - Medicina intensiva - quarto ano de formaçáo.
3.5 - Estágios opcionais - terceiro e quarto anos de formaçáo.
4 - Locais de formaçáo:
4.1 - Serviços ou unidades de infecciologia, de medicina interna, de microbiologia, de cuidados intensivos, assim como os serviços idóneos correspondentes aos estágios opcionais definidos.
4.2 - O estágio em medicina intensiva será realizado, sempre que possível, numa unidade de cuidados intensivos (UCI) adstrita a um serviço de doenças infecciosas ou em UCI médica polivalente idónea.
5 - Objectivos:
5.1 - Objectivos gerais da formaçáo específica:
5.1.1 - Aquisiçáo de capacidade para prevenir, diagnosticar e tratar as doenças infecciosas sem perder a visáo global do doente.
5.1.2 - Os serviços de doenças infecciosas devem estruturar a sua actividade de molde a permitir desenvolver nos médicos internos o espírito científico através de actividades programadas de investigaçáo.
5.2 - Estágio em medicina interna:
5.2.1 - Objectivos do desempenho:
-
Estudo dos doentes de medicina interna, nas unidades funcionais de internamento, consulta e urgência, incluindo o diagnóstico clínico -laboratorial, a instituiçáo de medidas de suporte e a terapêutica etiológica;
-
Aprendizagem de técnicas como punçáo lombar e medular, paracentese torácica e abdominal, biopsia hepática e ganglionar, cateterizaçáo de veias centrais, fundoscopia.
5.2.2 - Objectivos do conhecimento:
-
Preparaçáo básica em medicina interna: conhecimento e tratamento das afecçóes próprias de doentes habitualmente internados nos serviços de medicina, com relevo especial para a patologia subjacente (diabetes, doença pulmonar crónica, cardiopatias, insuficiência hepática, insuficiência renal, doenças cerebrovasculares e neoplásicas).
5.3 - Estágio em microbiologia:
5.3.1 - Objectivos de desempenho:
-
Conhecimento geral das técnicas de diagnóstico microbiológico;
-
Aprendizagem dos métodos adequados de colheita e de transporte de produtos biológicos;
-
Realizaçáo de técnicas simples de coloraçáo e de diagnóstico rápido;
-
Conhecimento e familiarizaçáo com técnicas de biologia molecular.
5.3.2 - Objectivos do conhecimento:
-
Selecçáo e aplicaçáo das técnicas de diagnóstico das doenças infecciosas mais frequentes e interpretaçáo dos resultados obtidos;
-
Caracterizaçáo dos agentes infecciosos mais comuns.
5.4 - Estágio em infecciologia:
5.4.1 - Objectivos globais do desempenho - a cumprir durante os 33 meses de estágio (segundo, terceiro, quarto e quinto anos de formaçáo):
-
Elaboraçáo de histórias clínicas com especial ênfase nos aspectos epidemiológicos, clínicos e na selecçáo dos exames complementares de diagnóstico necessários à investigaçáo etiológica e ao tratamento;
-
Aprendizagem e prática de técnicas essenciais no estudo do doente com patologia infecciosa como: punçáo medular para mielograma e mielocultura, paracentese torácica e abdominal, biopsia hepática e ganglionar, punçáo lombar e cateterizaçáo venosa central;
-
Participaçáo nas actividades das unidades funcionais de hepatologia (se disponíveis), imunodeficiência e medicina do viajante e do hospital de dia de doenças infecciosas;
-
Participaçáo nas escalas do serviço de urgência;
-
Conhecimento das actividades das comissóes de controlo da infecçáo hospitalar e de antibióticos;
-
Participaçáo nas actividades complementares do serviço (reunióes clínicas, projectos de investigaçáo e ensino pós-graduado).
5.4.2 - Objectivos do conhecimento:
-
Noçóes gerais de epidemiologia das doenças infecciosas e de antibioterapia, imunoterapia e vacinas;
-
Noçóes de bioquímica e de imunologia aplicadas à especialidade;
-
Metodologia do estudo do doente com febre;
-
Conhecimento das principais causas de síndroma febril de etiologia indeterminada;
-
Noçóes abrangentes e de experiência clínica nas seguintes patologias infecciosas:
e1) Infecçóes respiratórias;
e2) Infecçóes cardiovasculares;
e3) Hepatites agudas e crónicas;
e4) Infecçóes e toxi -infecçóes do sistema nervoso central; e5) Infecçóes gastrintestinais;
e6) Infecçóes genito -urinárias;
e7) Infecçóes pelo vírus da imunodeficiência humana adquirida e patologia associada;
e8) Infecçóes por outros vírus linfotrópicos;
e9) Infecçóes em doentes imunodeprimidos;
e10) Infecçóes sistémicas e choque séptico;
e11) Doenças de transmissáo sexual;
e12) Infecçóes em toxicodependentes;
e13) Infecçóes da pele e tecidos moles;
e14) Infecçóes ósseas e articulares;
e15) Infecçóes cirúrgicas e pós -traumáticas;
e16) Infecçóes nosocomiais;
e17) Infecçóes de material protésico;
e18) Infecçóes durante a gestaçáo;
e19) Antropozoonoses de maior incidência;
e20) Patologia infecciosa de áreas tropicais;
e21) Medicina do viajante.
5.5 - Estágios opcionais:
5.5.1 - Estágio opcional de neurologia:
5.5.1.1 - Objectivos do desempenho:
-
Estudo e tratamento de doentes do foro neurológico, dando particular atençáo ao exame neurológico e sua valorizaçáo;
182 b) Conhecimento e prática de técnicas subsidiárias de
diagnóstico neurológico.
5.5.1.2 - Objectivos do conhecimento:
-
Interpretaçáo da semiologia do sistema nervoso central;
-
Noçóes de imagiologia crâneo -encefálica.
5.5.2 - Estágio opcional de dermatologia:
5.5.2.1 - Objectivos do desempenho:
-
Estudo e tratamento de doentes do foro dermatológico;
-
Conhecimento e prática de técnicas de diagnóstico, como provas cutâneas, raspados e biopsias de pele.
5.5.2.2 - Objectivos do conhecimento:
-
Interpretaçáo da semiologia dermatológica;
-
Conhecimento das manifestaçóes dermatológicas das doenças de transmissáo sexual.
5.5.3 - Estágio opcional de pneumologia:
5.5.3.1 - Objectivos do desempenho:
-
Estudo e tratamento de doentes com patologia pulmonar com realce para a pneumonia adquirida na comunidade e pneumonia nosocomial;
-
Conhecimento de técnicas como introduçáo de drenos torácicos, paracentese torácica e biopsia de pleura, provas da funçáo respiratória, endoscopia brônquica, lavado bronco -alveolar, biopsia aspirativa transbrônquica e aspirado transtraqueal.
5.5.3.2 - Objectivos do conhecimento a) Interpretaçáo da fisiologia e da imunologia do pulmáo;
-
Noçóes de imagiologia pulmonar.
5.5.4 - Estágio opcional de imunologia clínica:
5.5.4.1 - Objectivo do desempenho:
-
Estudo e tratamento de doentes com patologia do foro imunológico.
5.5.4.2 - Objectivos do conhecimento:
-
Noçóes de imunologia clínica;
-
Interpretaçáo de provas imunológicas.
5.5.5 - Estágio opcional em saúde pública:
5.5.5.1 - Objectivos do desempenho:
-
Conhecimento e caracterizaçáo dos principais problemas de saúde pública do País no âmbito da patologia infecciosa, bem como das respectivas e meios disponíveis para os monitorizar e controlar.
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